Questão: | Qual o prazo para exclusão de NFS-e, no município de SÃO PAULO? |
Resposta: | O prazo para cancelamento de NFS-e ou NFTS obedece aos seguintes critérios (conforme o disposto no site da prefeitura no link do Perguntas e Respostas): Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota.
Caso a NFS-e esteja quitada, junto com o processo administrativo, deverão ser juntados os seguintes documentos: - requerimento do interessado em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova; - contrato social; - RG e CPF do signatário; - identificação da NFS-e a ser cancelada.
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada Observações: - a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços, no sistema de consulta da Prefeitura do município - o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e, enviado pela prefeitura. |
Chamado/Ticket: | 288482; PSCONSEG-18531 |
| Fonte: | http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/perguntas-e-respostas http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais |