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ISS

Questão:

Qual o prazo para exclusão de NFS-e, no município de SÃO PAULO?



Resposta:

O prazo para cancelamento de NFS-e ou NFTS obedece aos seguintes critérios (conforme o disposto no site da prefeitura no link do Perguntas e Respostas):


Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota.

  • Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o contribuinte deverá efetuar o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
  • Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo (atendimento mediante agendamento prévio). Entretanto, as notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.

Caso a NFS-e esteja quitada, junto com o processo administrativo, deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada.

  • As NFS-e inclusas em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) não poderão ser canceladas;

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada

Observações:

- a NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços, no sistema de consulta da Prefeitura do município

- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e, enviado pela prefeitura.



Chamado/Ticket:

288482; PSCONSEG-18531

Fonte:

http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/perguntas-e-respostas

http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais