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EDF ICMS/IPI

Questão:

Em se tratando do FETHAB, mesmo os recolhimentos feitos por operação e representados como débito especial são escriturados no registro E116?



Resposta:

O Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB)  destina-se à execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, à manutenção, conservação, melhoramento e segurança da infraestrutura de transporte do Estado, ao planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, auxílio à fiscalização e compra de equipamentos e ao pagamento de operações de créditos para investimentos em infraestrutura de transporte.

Quando o  contribuinte estiver obrigado a apurar e recolher contribuição referente aos Fundos elencados acima, deve ser efetuado ajuste no Registro E111, informando o código e a descrição do ajuste, assim como o valor da correspondente contribuição, devido ao Fundo Estadual pertinente, no caso o FETHAB, referente ao período considerado.

O código de ajuste utilizado deve ser o correspondente ao Fundo estadual considerado, conforme Tabela 5.1.1  disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/.  Além disso, o somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD.

O contribuinte que apurar imposto ou contribuição a Fundo estadual a recolher, deve preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente:


(...)
"a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008;
b) o valor do imposto e/ou da contribuição a Fundo estadual a recolher;
c) a data de vencimento da obrigação;
d) o código de receita referente à obrigação;
e) o mês de referência no formato “mmaaaa”."
(...)

De acordo com Portaria, Os contribuintes do ICMS no estado do Mato Grosso, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), deverão realizar, mensalmente, a apuração do ICMS devido no período, bem como, quando for o caso, da pertinente contribuição a Fundo estadual, nas hipóteses abaixo:


(...) Art 1º

(...)

"§ 2° Deverá, também, ser apurado e declarado no Bloco “E” da EFD pelo estabelecimento mato-grossense o valor da contribuição devido a Fundo estadual, em cada mês, nas seguintes hipóteses:
I - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
II - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC;
III - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED;
IV - Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR;
V - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB devido pelos contribuintes, localizados no território mato-grossense, responsáveis pela respectiva retenção e recolhimento, nas operações com óleo diesel;
VI - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB devido pelo estabelecimento localizado neste Estado, destinatário da mercadoria, na condição de substituto de seu remetente;
VII - Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. (Acrescentado pela Port. 173/18)."
(...)

Abaixo, transcrição de orientação disponível na SEFAZ do Mato Grosso, com os detalhes de cada um dos campos do bloco E, com relação ao FETEHAB.


"Esta orientação quanto aos registros da apuração da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, está em conformidade com o leiaute definido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações (Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI) e tem por finalidade auxiliar o contribuinte quanto ao correto preenchimento dos campos dos registros da EFD-ICMS/IPI, conforme o que se segue:

1.REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

  • Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código de ajuste “MT051005|DÉBITOS ESPECIAIS: FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação”.
  • Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor total da contribuição devido ao FETHAB no período a que se refere a escrituração.

2. REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

  • Campo 15 (DEB_ESP): Informar o valor total da contribuição devido ao FETHAB no período a que se refere a escrituração.

3. REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

  • Campo 02 (COD_OR): Informar o código “090 - Outras obrigações do ICMS”, constante na Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher.
  • Campo 03 (VL_OR): Informar o valor da contribuição ao FETHAB apurado no período a que se refere a escrituração.

Observação 1: Não informar acréscimos legais, se houver.

Observação 2: Poderá ser feito mais de um registro E116 do mesmo produto quando entender necessário separar as situações. Exemplo: FETHAB MILHO - Entrada e FETHAB MILHO - Saída, nesse caso informar no Campo 09 (TXT_COMPL).

  • Campo 04 (DT_VCTO): Informar a data de vencimento da contribuição ao FETHAB “ddmmaaaa”, conforme artigo 3º da Portaria 137/2021-SEFAZ, para consultar os prazos de recolhimento: Clique Aqui.
  • Campo 05 (COD_REC): Informar o código de receita referente à obrigação, para conhecer os códigos: Clique Aqui.

Observação: Preencher um registro E116 para cada código de receita.

  • Campo 10 (MES_REF): Informar o mês e ano de referência “mmaaaa” da apuração da contribuição ao FETHAB."


As respostas das perguntas 20 e 21 do Pergunta Frequentes do estado também indicam que o FETHAB tanto recolhido quanto a recolher serão escriturados no registro E116.


Com base nas informações apresentadas é de entendimento que, ainda que o FETHAB tenha sido recolhido por operação gerando um débito especial na apuração,  a guia referente ao valor recolhido precisa ser escriturada no registro E116 da EFD ICMS/IPI.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14355



Fonte:

Portaria n° 007/2017-SEFAZ

Orientação SEFAZ MT

FAQ Perguntas Frequentes

  • Sem rótulos