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REJEIÇÃO 778

Questão:

A NCM 39239090 está válida para o Estado do Pará? 



Resposta:

A responsabilidade pela inclusão ou exclusão do código de Nomenclatura Comum do Mercosul é da Receita Federal do Brasil, que regulamenta e organiza a tabela de NCM. Devem todos os Estados se prepararem para incluir em seus sistemas internos a recepção dos códigos atualizados. De acordo com a tabela de NCM, o código está valido e entrou em produção no dia 01/09/2022, conforme abaixo:


Verificamos, porém, que no Estado do Pará, essas NCMs não estão dispostas na Resolução 94/2011. Neste caso a orientação é de que o cliente entre em contato com a Sefaz do Estado para verificar qual o procedimento a ser realizado pelo contribuinte, já que o código está em produção no sistema nacional emissor da NF-e e não foi incorporado pela legislação local, impossibilitando a autorização do documento fiscal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7221



Fonte:

Tabela NCM vigência 01012023 v. 02.08.22

NT 2016.003 v. 3.20

http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/icms/icms_antecipado/Tabela_NCM_PORTAL_MDIC.pdf