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Evento de Insucesso

Questão:

O evento de insucesso na entrega para NF-e será obrigatório?



Resposta:

Esta Nota Técnica 2023.005 instituiu novo evento para a Nota Fiscal Eletrônica, sendo o evento de Insucesso na Entrega da NF-e e o Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022, de 9 de dezembro de 2022.

Quando a entrega da mercadoria não envolve um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas está diretamente relacionada à NF-e, foram criados os seguintes eventos:

  • Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)
  • Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193)


O evento de Insucesso na Entrega da NF-e visa registrar operações de transporte que não foram concluídas por motivos como recusa do destinatário ou sua não localização. Isso permite ao remetente, quando a entrega é coberta pela NF-e, registrar os motivos que impediram a entrega através de um evento fiscal na respectiva nota fiscal eletrônica. 

Esses eventos substituem a necessidade de anotação no verso do DANFE, conforme previsto no § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, que exige que o motivo do retorno da mercadoria não entregue esteja indicado no verso do DANFE:

”§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.”

Portanto, para tornar efetiva a dispensa da apresentação em papel, é necessária a criação desses eventos. Eles simplificarão e agilizarão a logística do transportador, permitindo que, no momento do insucesso da entrega, os eventos sejam registrados na NF-e, facilitando a continuidade do transporte das mercadorias e resguardando o transportador em fiscalizações móveis.

Os prazos de implementação do evento previsto em Nota técnica são os seguintes: 

  • Implantação Teste - 29/04/2024 
  • Implantação Produção - 24/06/24

Entretanto a Nota técnica 2023.005 versão 1.02 destaca o seguinte quanto ao prazo da versão em homologação: 

"A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto, as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção."



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14074



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 58, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Nota Técnica 2023.005 - v.1.02