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NFeDistribuicaoDFe

Questão:

No estado de São Paulo, como obter o retorno do Evento que autoriza o Pedido de Prorrogação do ICMS, mesmo após os 180 dias da consulta pela chave, considerando que a prorrogação pode durar até 360 dias?



Resposta:

De acordo com o Convênio AE-15/74, nos estados que o adotam, o ICMS pode ser suspenso em operações interestaduais de remessa de mercadorias para conserto, reparo ou industrialização. Esse benefício é válido por até 180 dias a partir da data de saída do bem. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez por igual período, e, em situações excepcionais, uma segunda prorrogação também é permitida.

A suspensão inicial do imposto por 180 dias não exige o registro de um evento específico na NF-e. No entanto, caso o retorno da mercadoria não ocorra dentro desse prazo, o contribuinte deve registrar um evento de prorrogação vinculado à nota fiscal original da operação. Após o envio, a SEFAZ responde com o respectivo evento de autorização da prorrogação.

Esse retorno pode ser consultado no ambiente autorizador da NF-e do estado por meio da chave de acesso da nota fiscal. Contudo, essa consulta via chave fica disponível por até 180 dias. Se houver uma segunda prorrogação, totalizando 360 dias, o acesso por chave deixa de estar disponível.

Nessas situações, recomenda-se a utilização do Web Service de Distribuição de DF-e (NFeDistribuicaoDFe), conforme previsto na Nota Técnica 2014.002, que possibilita a consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e eventos por parte dos atores da operação, como emitente, destinatário, transportador ou terceiros informados na tag autXML. A consulta exige certificado digital (PJ ou PF) e é válida por até 90 dias após o evento ser recebido pelo Ambiente Nacional da NF-e.

Para o destinatário conseguir visualizar os eventos completos (como os de prorrogação), é necessário que ele tenha feito a manifestação da operação (“Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação”). Sem essa manifestação, apenas o resumo da NF-e será disponibilizado. Já para transportadores e terceiros (com CNPJ informado como ator interessado), os eventos serão disponibilizados integralmente, mesmo sem manifestação.

O quadro abaixo demonstra os tipos de documentos e eventos que podem ser acessados por cada ator envolvido. Especificamente, os eventos de pedido e de resposta de prorrogação de prazo estão disponíveis para todos os perfis, incluindo terceiros, desde que informados como ator interessado no evento.

Sendo assim, concluimos que nos casos em que a consulta via chave de acesso ultrapassar os 180 dias, o contribuinte poderá utilizar o Web Service de Distribuição de DF-e para acessar os eventos vinculados à NF-e, desde que esteja habilitado como ator interessado na operação. A consulta estará disponível por até 90 dias após a data de recepção do evento no Ambiente Nacional da NF-e. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-17569



Fonte:

Nota Técnica 2014.002 - v.1.21 

CONVÊNIO AE-15/74