Questão: | Como e quando o contribuinte optante do Simples Nacional, deverá realizar o calculo do Fator R, aquele que tem informações provenientes da folha de pagamento, de acordo com os § 5º I, 5º J e 5º K, do artigo 18º, LC 155/16? |
Resposta: | As atividades elencadas no §5º I , art. 18, da LC 155/2016, em regra devem ser tributadas conforme o Anexo V. Porém, caso a razão entre os valores provenientes da folha de pagamento x Receita Bruta (também conhecido como Fator R), sejam superiores à 28%, deverão seguir o disposto no Anexo III, ou seja, o contribuinte deverá: Somar:
Entende-se aqui que receita bruta são:
Ao resultado da razão entre as informações da folha e as informações da receita bruta, o contribuinte deverá compará-lo ao valor encontrado. Se maior que 28% anexo III Se menor que 28% anexo V Ressaltamos que o calculo acima não sofreu quaisquer alterações na publicação da nova LC 155/2016 em sua regra de cálculo, fez apenas ajustes para se adequar aos novos anexos, jjá que o anexo VI foi incorporado nos outros anexos. |
Chamado/Ticket: | 1526137 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm |