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eSocial - Banco de Horas

Questão:

Dúvidas com relação as rubricas da tabela 3 do eSocial referente a quantidade de horas do banco de horas:

- Tratam-se de horas positivas e negativas que estão sendo incorporadas no banco de horas no período de apuração?

- Ou seriam as horas compensadas (depois de abatidas positivas e negativas) do período?

- Ou ainda seriam as horas totais do banco de horas que todo mês devem ser recalculadas e enviadas ao esocial?

 

 

Resposta:

A Tabela de Rubricas apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento da empresa, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela de natureza das rubricas da folha de pagamento do eSocial.

Antes do envio do evento S-1010 - Tabela de Rubricas o empregador/contribuinte deve correlacionar a tabela de rubricas da empresa com a tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial.

 

Para uma melhor localização e vinculação das rubricas da empresa, a tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo:

 

Em relação ao banco de horas, observar os códigos 9950 e 9951 da Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

CódigoNome da Natureza da RubricaDescrição da Natureza da Rubrica
9950Horas extraordinárias – Banco de horasQuantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas.
9951Horas compensadas – Banco de horas

Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas.

 

Ambos os códigos estão classificados como BASE na natureza do eSocial

 

 

Chamado:

TUOQJ6

Fonte:

Manual de Orientação do eSocial (MOS Versão 2.1) Junho de 2015