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Mensagem de Alerta de Prazo de Cancelamento da NF-e

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT2200 - Cancelamento de Noras Fiscais

Situação/Requisito:

Cada UF define um prazo em horas para cancelamento de NF-e, como por exemplo 24 para SP e 168 para PR. Após este prazo, a nota ainda pode sem cancelada porém com status “Cancelamento fora do prazo” em até 480 horas da autorização. Porém, neste caso o emitente pode ficar sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS – Decreto 45.490/00.

Solução/Implementação:

Com o intuito de auxiliar que o usuário tenha ciência de estar cancelando uma NF-e fora do prazo, foi implementada uma forma de alertar o usuário no momento de solicitar o cancelamento.

Para utilizar esta funcionalidade, o usuário deverá informar o número de horas do prazo de cancelamento no Estabelecimento (CD0403), no campo Prazo Alerta Cancelamento no folder Doc. Eletrôn.

Feito isso, no momento de solicitar o cancelamento através do programa FT2200 o sistema irá disparar uma mensagem de confirmação informando que a nota já ultrapassou o prazo para cancelamento.

Exemplo:
Nota autorizada em: 20/12/2018 13:00:00
Prazo para cancelamento informado no CD0403 de 72 horas
Logo, o prazo para cancelamento é 23/12/2018 13:00:00

Ao executar o programa FT2200 fora deste prazo, o sistema irá disparar a mensagem “Prazo para cancelamento foi ultrapassado. O prazo de 70 horas para cancelamento da NF-e foi ultrapassado. Deseja continuar?”.