Árvore de páginas

Obrigatoriedade do campo Cargo para os eventos S-2300 e S-2306 do eSocial

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

UNICOO

Função:

Prestador (SC10FM)

Situação:

Tendo em vista o manual de orientação do eSocial, o campo “Cargo” é obrigatório para cooperativas somente para as seguintes categorias de trabalhadores:

Código

Descrição

201

Trabalhador Avulso Portuário

202

Trabalhador Avulso Não Portuário

401

Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato

410

Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário

721

Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS

722

Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS

723

Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

731

Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

734

Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho

738

Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

761

Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

771

Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

901

Estagiário

902

Médico Residente

Nos demais casos, o campo é opcional.

Solução:

Ajustado o processo para que o campo seja solicitado somente se a categoria exigir tal informação. Também foi alterada a forma como hoje é sugerido o código para o lançamento do campo. Ao clicar no botão 3P, caso não exista cargo informado e a categoria exige o campo, será apresentado um questionamento se deseja utilizar o cargo com mesmo código da especialidade.