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CIAP

A Lei Complementar 102 de 11/07/2000 alterou a forma de tomar o crédito do ICMS das compras de bens que serão integrados ao ativo imobilizado da empresa. Até a publicação desta lei, sempre que um bem era adquirido para integrar o ativo imobilizado, tomava-se o crédito total do ICMS constante da nota fiscal, ICMS das despesas acessórias e diferencial de alíquota. Gerava-se a ficha do bem e tendo como base o total das vendas do mês e o valor destas vendas que classificavam-se como isentas ou não-tributadas, era calculado o valor do estorno do crédito apropriado pela entrada do bem. Este controle era realizado no decorrer de 60 meses.

Com a Lei Complementar 102 a tomada do crédito deixou de ser total e passou a ser mensal. Sempre que uma empresa adquirir um bem de ativo, ela precisará gerar a ficha deste bem e terá direito a tomar o crédito do ICMS destacado na nota, acrescido do ICMS das despesas acessórias e diferencial de alíquota, em 48 parcelas mensais cujo valor de cada parcela será calculado proporcionalmente ao valor das vendas tributadas de cada mês. Esse valor deverá ser lançado no livro de Apuração do ICMS na coluna de “Outros Créditos”. Ao final de 48 meses o saldo do ICMS que não foi tomado será desconsiderado, e, se no decorrer dos 48 meses houver a venda ou devolução do bem, o saldo do ICMS que ainda não havia sido apropriado como crédito também será cancelado.