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Drawback - MDK

O regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos e taxas incidentes sobre insumos importados – por empresas fabricantes exportadoras – para fabricação, beneficiamento ou composição de produtos destinados ao mercado externo. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Existem três modalidades de Drawback:

  • Isenção: consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

  • Suspensão: consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado.

  • Restituição: consiste na restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

O Drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo fiscal à exportação compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.

Com o passar do tempo, as modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, possibilitaram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de Drawback integrado que permite, também, a desoneração de tributos na aquisição de insumos no mercado interno.

Atualmente, há duas modalidades de Drawback integrado: suspensão e isenção.

Drawback Integrado Suspensão: é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações, quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização e produto a ser exportado. Além disso, não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário, e não faz restrição quanto à destinação do produto final.

Drawback Integrado Isenção: regulamentado em 2011, o Drawback Integrado Isenção permite a reposição de estoques, tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno, e utilizados na industrialização de produto final já exportado.

A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. O beneficiário do regime pode optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não. Também se aplica à aquisição no mercado interno, ou na importação de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado, caracterizando assim a reposição de estoque.

O Drawback Integrado Isenção pode ser solicitado sucessivamente, respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos.