1. Dados do Projeto
Projeto: | EFD Reinf - Produto Datasul |
Descrição: | O EFD Reinf trata-se de um novo módulo do SPED, responsável pelas Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Este módulo concentra novas informações à serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens advindos do próprio EFD Contribuições. Obrigação acessória controlada pela RFB que passa a recepcionar, mensalmente, às informações declaradas até então na obrigação anual DIRF. A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações de eventos desportivos também integram o EFD-Reinf. O projeto geral do produto Datasul está sendo tratado através do chamado TYDKFF. Em 16/03/2017 a Receita Federal publicou a "Instrução Normativa RFB nº 1701", contendo as regras gerais para a entrega da Reinf. Nesta IN o prazo de entrega foi definido como "a partir de 01/01/2018" para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais e "a partir de 01/07/2018" para empresas com faturamento até 78 milhões de reais. Além da publicação da IN, a Receita Federal publicou a versão atualizada dos layouts dos registros envolvidos. Mas ainda não foi publicado o manual de instruções , manual este que deverá conter todas as regras para a gerações dos registros e também a forma de entrega destes registros. Sabemos que o envio das informações seguirá o mesmo modelo do e-Social, ou seja, não será via arquivo texto importado no PVA, mas através de mensagem XML. Queremos ressaltar que o manual de instruções é de suma importância para o desenvolvimento do projeto, pois sem ele fica complicado analisar as informações contidas nos layouts dos registros. Mas de qualquer forma estamos avaliando as informações liberadas pela Receita Federal e durante o mês de abril publicaremos mais informações sobre o projeto. Esperamos já em abril passar uma previsão de liberação. |
Início da Vigência Legal: | A entrega ocorrerá a partir de 01/05/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 e a partir de 01/11/2018 para empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00. Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, “A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.” |
Público-alvo: | Todos os clientes Datasul - Alteração 1.4 |
Releases Liberadas: | 12.1.23 - Expedição Oficial. A Liberação de retrofit será via pacote especial para as releases 12.1.22, 12.1.21 e 12.1.20. |
Liberação Especial: | Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.20: REINF 1.4 - Pacotes liberados no console REINF 1.4 - Pacotes liberados no console em 31/10 - Datasul 12.1.20.312 |
Pré-Requisito: | Atualizar liberações do TAF |
Observações: | Atualização de O que foi alterado? FATURAMENTO a. CD1510 (Manutenção Cadastros Gerais Clientes) - na aba Inf Complem foi incluído o novo campo Isenção de Contribuição Previdenciária de acordo com a Lei 13.606/2018 REINF MLF a. LF0203 - Tamanho campo Cod Vara alterado de 2 para 4 dígitos na tabela R-2060-2 REINF Contrib Previd Processo REINF TAF (Extrator) a. LF0203 - Tamanho campo Cod Vara alterado de 2 para 4 dígitos na tabela P199 Processo Referenciado - dwf-proces-referado-previd Quem precisa atualizar?
Importante: Atualize o TSS e o TAF para o REINF 1.4 |
2. Plano de Capacitação
Descrição | Tipo | Data | Link | Divulgação |
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