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 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.                                                             

  

(Obrigatório)

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Datasul

Módulo

MEX - Exportação

Segmento Executor

 

Projeto1

Convênio ICMS 20/16 – Memorando de Exportação

IRM1

 

Requisito1

 

Subtarefa1

 

Chamado2

TUOVQK

País

(X) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

Rotinas Envolvidas

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

[EX0330 – Emissão Memorando de Exportação]

[Alteração]

[Não se aplica]

[EX0180 – Parâmetros Exportação]

[Alteração]

[Não se aplica]

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Desenvolvimento das alterações necessárias no TOTVS 12 para atender o Convênio ICMS 20 de 08/04/2016 que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O Convenio ICMS 20 altera a cláusula quarta do Convênio 84/09 quanto as informações mínimas que o estabelecimento deverá emitir no Memorando de Exportação conforme modelo constante no Anexo Único para as operações de que trata este convênio.

Definição da Regra de Negócio

 

Conforme Convênio ICMS 20 o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir o Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;

VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.

 

O Memorando de Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela Unidade de Federação do exportador.

Abaixo redação original do Convênio 20 de de 08/04/2016 contendo o modelo do Memorando de Exportação (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv020_16):

 

 

CONVÊNIO ICMS 20, DE 8 DE ABRIL DE 2016

 55/16.

Retificação no DOU de 03.08.16.

Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, - CTN, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer mecanismos para controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuintes localizados nos seus territórios para empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa.”;

II - o caput da cláusula segunda:

“Cláusula segunda O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.”;

III - o caput da cláusula terceira:

“Cláusula terceira O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar:

I - nos campos relativos ao item da nota fiscal:

a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;

b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;

c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;

II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal:

a) o número do Registro de Exportação;

b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação;

c) a quantidade do item efetivamente exportado.”;

IV - a cláusula quarta:

“Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;

VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.

§ 1º Até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador encaminhará ao estabelecimento remetente o “Memorando-Exportação”, que será acompanhado:

I - da cópia do comprovante de exportação;

II - da cópia do registro de exportação averbado.

§ 2º O Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela unidade federada do exportador.”;

V - o caput da cláusula sétima:

“Cláusula sétima A comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa, por ocasião da operação de exportação, deverá registrar no SISCOMEX, para fins de comprovação de exportação da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação, o Registro de Exportação (RE) com as seguintes informações:

I - no quadro “Dados da Mercadoria”:

a) código da NCM/SH da mercadoria, idêntico ao da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;

b) unidade de medida de comercialização da mercadoria, idêntica à da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;

c) resposta “NÃO” à pergunta “O exportador é o único fabricante?”;

d) no campo “Observação do Exportador”: O CNPJ ou o CPF do remetente e o número da(s) nota(s) fiscal(is) do remetente da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;

II - no quadro “Unidade da Federação Produtora”:

a) a identificação do fabricante da mercadoria exportada e da sua unidade federada, mediante informação da UF e do CNPJ/CPF do produtor;

b) a quantidade de mercadoria efetivamente exportada.”;

VI - o Anexo Único, conforme Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Convênio ICMS 84/09, com as seguintes redações:

I - o § 7º à cláusula sexta:

“§ 7º Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”;

II - a cláusula sexta-A:

“Cláusula sexta-A A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não efetivar a exportação, nos termos do § 7º da cláusula sexta, ficará sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago.”.

Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 84/09:

I - o inciso III do caput da cláusula terceira;

II - da cláusula quarta:

a) os incisos XIII e XIV do caput;

b) os incisos III e IV do § 1º;

c) os §§ 3º ao 6º;

III - as alíneas “c” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Convênio ICMS 84/09, cláusula quarta

 

MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______

EXPORTADOR

 

RAZÃO SOCIAL: 

ENDEREÇO: 

INSC. ESTADUAL:

 

CNPJ: 

DADOS DA EXPORTAÇÃO

CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL

 

NOTA FISCAL N.º

DATA DE EMISSÃO:

DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO N.º

 

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º

 

CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º

 

DATA DE EMBARQUE:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT.

UND.

NCM

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

 

ENDEREÇO:

 

INSC. ESTADUAL:

 

CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

 

CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL

NOTA FISCAL N.º

DATA DE EMISSÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME

DATA DA EMISSÃO

ASSINATURA

 

         

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 03.08.16.


  1. 1.       ALTERAÇÃO OU CRIAÇÃO DE FONTES

 

Para atender as necessidades relatadas nesse projeto será necessário alterar e criar vários objetos. A seguir será detalhado cada uma dessas alterações.

 

 

1.1    Alteração Emissão Memorando Exportação (EX0330)

 

Será necessário alterar o programa “Emissão Memorando Exportação” (EX0330) que tem por finalidade principal gerar o Memorando de Exportação em formato texto conforme layout do Convênio ICMS 84/09 para permitir a geração do novo modelo do Convênio ICMS 20/16 em formato gráfico.

Desenvolvimento de novo programa (exp/ex0330rpa.p) que terá objetivo de gerar o Memorando de Exportação gráfico e será o programa principal executado pelo EX0330. Esta alteração deverá permitir a execução da versão anterior do Memorando de Exportação através da opção “Memorando Exportação – Convênio ICMS 84/09” disponibilizado na aba “Parâmetro”.

 

As opções de filtro do EX0330 não deverão ser alteradas permanecendo os campos da aba “Seleção” que são utilizados para filtrar as Notas Fiscais do Memorando de Exportação (memorando-nf):

  • Estabelecimento: memorando-nf.nfs-cod-estabel
  • Serie: memorando-nf.nfs-serie
  • Nota Fiscal: memorando-nf.nfs-nr-nota-fis
  • Data Memorando: memorando-nf.dat-memorando

Parâmetros Memorando Exportação

 

Alteração no programa EX0330 para permitir informar os parâmetros necessários para geração do Memorando Exportação gráfico. Deverão ser adicionados 2 novos campos para que seja possível informar o caminho dos arquivos RTF do layout gráfico e o caminho destino do Memorando de Exportação gerado. O Cliente poderá parametrizar por Estabelecimento (EX0180) um layout padrão que poderá ser utilizado pelo EX0330.

Será disponibilizado na aba “Parâmetro” opção para impressão do layout do Convênio ICMS 84/09 conforme descrito acima. Caso o usuário selecione o layout Convênio ICMS 84/09 será executado o programa padrão exp/ex0330rp.p. O Memorando Exportação gráfico será executado pelo programa exp/ex0330rpa.p que será o programa default na execução do EX0330.

As informações para geração do Memorando Exportação conforme os campos obrigatórios do Convênio ICMS 20/16 são divididas em 6 blocos conforme descrito abaixo:

  • Exportador: Informações relacionadas ao Estabelecimento exportador (tabela: estabelec), a partir do estabelecimento da Nota Fiscal.
  • Dados da Exportação: Dados referentes ao Processo de Exportação (processo-exp), Conhecimento de Embarque (proc-docto-export), Registro de Exportação e Declaração (reg-export).
  • Discriminação dos Produtos Exportados: Informações referentes ao Item da Nota Fiscal (it-nota-fisc) a partir dos itens vinculados ao Memorando de Exportação (memorando-nf-item).
  • Remetente com Fim Específico de Exportação: Dados do remetente da mercadoria a partir do emitente da Nota Fiscal de entrada (memorando-nf-item.nfe-cod-emitente)
  • Dados dos Documentos Fiscais de Remessa: Dados dos Documentos de Remessa, a partir das Notas vinculadas aos itens do Memorando de Exportação (memorando-nf-item). Diferente do layout do Convênio ICMS 84/09 não haverá quebra dos documentos por Item.
  • Representante Legal do Exportador/Responsável: Rodapé do Memorando de Exportação com dados solicitados nos parâmetros do EX0330.

 

Obs.: A geração dos blocos para o Memorando Exportação gráfico deverá ter como regra de busca o processo executado pelo programa exp/ex0330rp.p para geração das temp-tables tt-memorando-exportador, tt-memorando-dados-exportacao, tt-memorando-produtos-exportados, tt-memorando-remetente e tt-memorando-doctos.

A geração dos dados de Documentos de Remessa irá apresentar somente a chave da Nota Fiscal, sem quebra por Item.

        

Quebra Nota Fiscal – Remetente

 

Quando a mercadoria exportada em for enviada por vários fornecedores (remetentes) o estabelecimento exportador deverá enviar para cada estabelecimento remetente o Memorando-Exportação até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria para o exterior.

Desta forma, deverá ser emitido um Memorando-Exportação para cada fornecedor (remetente) constando os itens e quantidades da mercadoria informada nas notas fiscais enviadas por aquele remetente.

 

No momento da geração do arquivo Word pelo programa exp/ex0330a.p deverá ocorrer a quebra do arquivo por Nota Fiscal (tt-memorando.cod-estabel, tt-memorando.serie, tt-memorando.nr-nota-fis) e por Remetente (tt-memorando-remetente.cod-emit-docto). O programa deverá relacionar os documentos referentes ao Remetente através do campo tt-memorando-doctos.cod-emit-docto = tt-memorando-remetente.cod-emit-docto.

Os itens e quantidades (tt-memorando-produtos-exportados.qt-faturada) listados no bloco “DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS” deverão ser proporcionais as mercadorias enviadas por aquele Remetente. Desta forma o programa deverá relacionar os Itens referentes ao Remetente através do campo tt-memorando-produtos-exportados.cod-emit-docto  = tt-memorando-remetente.cod-emit-docto.

 

Os arquivos gerados deverão ter a seguinte nomenclatura: Cod. Estabelecimento + Nota Fiscal + Cod.Emitente + Data (DDMMAAAHHMMSS). Exemplo: 001_00123456_9999_05082016120000.doc.

 

 

Abaixo detalhamento dos campos para geração do Memorando Exportação gráfico:

 

Memorando Exportação – Exportador

Memorando Exportação Nº

Gerado a partir do parâmetro (param-exp.num-ult-memorando)

Razão Social

estabelec.nome

Endereço

estabelec.endereco – bairro – cidade – estado – cep

Insc. Estadual

estabelec.ins-estadual

CNPJ

estabelec.cgc

Dados da Exportação

Chave de Acesso da Nota Fiscal

nota-fiscal.cod-chave-aces-nf-eletro

Nota Fiscal Nº

memorando-nf.nfs-nr-nota-fis

Data de Emissão

nota-fiscal.dt-emis-nota

Declaração de Exportação

reg-export.cod-solicit-despa

Registro de Exportação

reg-export.nr-re-siscomex

Conhecimento de Embarque

proc-docto-export.cod-docto

Data Embarque

processo-exp.dt-embarque

Discriminação dos Produtos Exportados

Quantidade

it-nota-fisc.qt-faturada[1]

Unidade

it-nota-fisc.un-fatur[1]

NCM

it-nota-fisc.class-fiscal

Descrição

item.desc-item

Remetente com Fim Específico de Exportação

Razão Social

emitente.nome-emit

Endereço

emitente.endereco – bairro – cidade – estado – cep

Insc. Estadual

emitente.ins-estadual

CNPJ

emitente.cgc

Dados dos Documentos Fiscais de Remessa

Chave de Acesso da Nota Fiscal

docum-est.cod-chave-aces-nf-eletro

Nota Fiscal Nº

memorando-nf-item.nfe-nro-docto

Data de Emissão

docum-est.dt-emissao

Representante Legal do Exportador/Responsável

Nome

Conforme informado no EX0330

Data da Emissão

Conforme informado no EX0330

Assinatura

Branco

 

 

Layouts RTF

 

A geração do Memorando Exportação gráfico será realizada a partir de templates RTF com o uso de tag’s para os campos disponíveis gerados pelo programa exp/ex0330rpa.p. Desenvolvimento do programa exp/ex0330a.p que terá como objetivo gerar o arquivo gráfico a partir dos templates listados abaixo, na respectiva ordem.

O programa ex0330a.p realizará o tratamento das literais para cada um dos campos disponíveis nos blocos. Além dos campos listados acima serão disponibilizados em cada um dos blocos campos principais das tabelas envolvidas na geração do Memorando Exportação.

 

  1. ex0330-layout-pagina.rtf: Arquivo responsável pelo layout da página do Memorando Exportação gráfico final.
  2. ex0330-dados-exp.rtf: Arquivo template contendo layout dos blocos Exportador e Dados da Exportação (cabeçalho).
  3. ex0330-itens.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Produtos Exportados
  4. ex0330-remet.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados Remetente
  5. ex0330-doctos.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados Documentos Remessa
  6. ex0330-repres.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados do Representante Legal (rodapé).

 

Desenvolvimento do programa exp/ex0330b.p com objetivo de disponibilizar programa de código aberto ao cliente onde será possível customizar até 20 variáveis para cada um dos 6 blocos do Memorando Exportação gráfico. O programa deverá prever o tratamento das literais e valores de variáveis customizadas.  

 

1.1    Alteração Parâmetros Exportação (EX0180)

 

Alteração do programa “Parâmetros Exportação” (EX0180) com objetivo de incluir o campo “Layout Memorando de Exportação” na aba “Memorando” para disponibilizar por Estabelecimento o diretório do layout padrão do Memorando de Exportação. Este campo deverá ser gravado em campo livre char-2 da tabela param-exp, posições 1 a 200.

 

Protótipo de Tela

 

Protótipo 01

 


Protótipo 02

 

 

Opcional

Fluxo do Processo

 

<Nesta etapa incluir representações gráficas que descrevam o problema a ser resolvido e o sistema a ser desenvolvido. Exemplo: Diagrama - Caso de Uso, Diagrama de Atividades, Diagrama de Classes, Diagrama de Entidade e Relacionamento e Diagrama de Sequência>. 

Opcional

Dicionário de Dados

 

(Opcional)

Grupo de Perguntas

 

(Opcional)

Consulta Padrão

<Informações utilizadas na linha Protheus>

 

Consulta: AMB

Descrição

Configurações de Planejamento

Tipo

Consulta Padrão

Tabela

“AMB”

Índice

“Código”

Campo

“Código”; ”Descrição”

Retorno

AMB->AMB_CODIGO

 

(Opcional)

Estrutura de Menu

 

<Informações utilizadas na linha Datasul>.

 

Procedimentos

 

Procedimento

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Módulo

 

 

 

Programa base

 

 

 

Nome Menu

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Release de Liberação

 

 

 

 

 

 

Programas

 

Programa

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Nome Externo

 

 

 

Nome Menu/Programa

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Nome Verbalizado[1]

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

Procedimento

 

 

 

Template

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

Tipo[2]

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Categoria[3]

 

 

 

Executa via RPC

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Outro Produto

Não

Não

Não

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Query on-line

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Log Exec.

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Rotina (EMS)

 

 

 

Sub-Rotina (EMS)

 

 

 

Localização dentro da Sub Rotina (EMS)

 

 

 

Compact[4]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Home[5]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Posição do Portlet[6]

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

Informar os papeis com os quais o programa deve ser vinculado

 

 

 

 

Cadastro de Papéis

<O cadastro de papéis é obrigatório para os projetos de desenvolvimento FLEX a partir do Datasul 10>.

<Lembrete: o nome dos papeis em inglês descrito neste ponto do documento, devem ser homologados pela equipe de tradução>.

 

Código Papel

(máx 3 posições)

Descrição em Português*

 

Descrição em Inglês*

 


[1] Nome Verbalizado é obrigatório para desenvolvimentos no Datasul 10 em diante.

[2] Tipo é obrigatório para desenvolvimento no Datasul 10 em diante

[3] Categorias são obrigatórias para os programas FLEX.

[4] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[5] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[6] Obrigatório quando o projeto for FLEX

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.