ICMS Presumido
De acordo com o Decreto Nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, Artigo 24, Inciso 1º, o ICMS Presumido é um benefício, concedido para as mercadorias procedentes de outros estados, para os estabelecimentos sediados na Zona Franca de Manaus, com a finalidade de comercialização, industrialização ou reexportação para o exterior. Esse valor corresponde ao valor que a empresa fornecedora da mercadoria não pagou no local de origem da mesma, o qual será considerado como crédito para a empresa que está comprando a mercadoria. Sendo assim, o ICMS Presumido é o próprio valor do ICMS, o qual deveria ter sido pago no local de origem da nota fiscal.
Exemplo:
Venda de Santa Catarina para a Zona Franca de Manaus - Na nota fiscal dessa venda será concedido um desconto de 7% correspondente ao ICMS. O valor referente a esse desconto corresponde ao ICMS devido pelo fornecedor, pois nesse caso a operação de venda para a Zona Franca de Manaus é isenta. Caso a venda fosse realizada para outro estado, o ICMS seria tributado e a empresa fornecedora da mercadoria deveria pagar o valor do imposto.
Importante:
Caso a natureza de operação informada indicar ICMS Presumido, a base de cálculo do ICMS não contará com os valores correspondentes às despesas constantes na nota fiscal, como frete, seguro, embalagem etc. Da mesma forma, o valor total correspondente à nota fiscal não contará com o valor do ICMS calculado.
Exemplo:
Valor Total da Mercadoria: R$ 1000,00
Valor Despesas Nota: R$ 200,00
Base Cálculo ICMS: R$ 1000,00
Valor ICMS: R$ 120,00
Total Nota Fiscal: R$ 1080,00
Quando da atualização da nota fiscal, caso a natureza de operação indicar ICMS Presumido, o valor correspondente ao ICMS Creditado será contabilizado na conta de ICMS Presumido – Crédito. Sendo assim, o permanece o débito na conta de ICMS a Recuperar.
Exemplo:
Valor Total da Mercadoria: R$ 1000,00
Valor Despesas Nota: R$ 200,00
Base Cálculo ICMS: R$ 1000,00
Valor ICMS: R$ 120,00
Total Nota Fiscal: R$ 1080,00
Conta | Débito | Crédito |
Estoque | 1.080,00 |
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Fornecedores |
| 1.080,00 |
ICMS a Recuperar | 120,00 |
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ICMS Presumido |
| 120,00 |