Convênio ICMS 20/16 – Memorando de Exportação
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | MEX - Exportação | ||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | EX0320 - Geração Memorando Exportação | ||||||
Chamados Relacionados | TUOVQK | ||||||
País(es): | Brasil | ||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows/Linux |
Descrição
Desenvolvimento das alterações necessárias no TOTVS 12 para atender ao Convênio ICMS 20 de 08/04/2016 que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria, realizada com o fim específico de exportação.
O Convênio ICMS 20 altera a cláusula quarta do Convênio 84/09 quanto às informações mínimas que o estabelecimento deverá emitir no Memorando de Exportação, conforme modelo constante no Anexo Único, para as operações que tratam esse convênio.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Definição da Regra de Negócio
Conforme Convênio ICMS 20, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir o Memorando de Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação: “Memorando-Exportação”;
II - número de ordem;
III - data da emissão;
IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;
VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;
VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;
VIII - número da Declaração de Exportação;
IX - número do Registro de Exportação;
X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;
XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;
XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.
O Memorando de Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela Unidade de Federação do exportador.
Abaixo, consta a redação original do Convênio 20 de de 08/04/2016 com o modelo do Memorando de Exportação (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv020_16):
CONVÊNIO ICMS 20, DE 8 DE ABRIL DE 2016 55/16.
Retificação no DOU de 03.08.16.
Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, - CTN, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/09, de 25 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer mecanismos para controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, promovidas por contribuintes localizados nos seus territórios para empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa.”;
II - o caput da cláusula segunda:
“Cláusula segunda O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.”;
III - o caput da cláusula terceira:
“Cláusula terceira O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar:
I - nos campos relativos ao item da nota fiscal:
a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;
b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal:
a) o número do Registro de Exportação;
b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação;
c) a quantidade do item efetivamente exportado.”;
IV - a cláusula quarta:
“Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de sua unidade federada, deverá emitir “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação: “Memorando-Exportação”;
II - número de ordem;
III - data da emissão;
IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do estabelecimento remetente da mercadoria;
VI - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de remessa com fim específico de exportação;
VII - chave de acesso, número e data da(s) nota(s) fiscal(is) de exportação;
VIII - número da Declaração de Exportação;
IX - número do Registro de Exportação;
X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;
XI - a classificação tarifária NCM/SH e a quantidade da mercadoria exportada;
XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.
§ 1º Até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador encaminhará ao estabelecimento remetente o “Memorando-Exportação”, que será acompanhado:
I - da cópia do comprovante de exportação;
II - da cópia do registro de exportação averbado.
§ 2º O Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pela unidade federada do exportador.”;
V - o caput da cláusula sétima:
“Cláusula sétima A comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa, por ocasião da operação de exportação, deverá registrar no SISCOMEX, para fins de comprovação de exportação da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação, o Registro de Exportação (RE) com as seguintes informações:
I - no quadro “Dados da Mercadoria”:
a) código da NCM/SH da mercadoria, idêntico ao da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;
b) unidade de medida de comercialização da mercadoria, idêntica à da nota fiscal de remessa com o fim específico de exportação;
c) resposta “NÃO” à pergunta “O exportador é o único fabricante?”;
d) no campo “Observação do Exportador”: O CNPJ ou o CPF do remetente e o número da(s) nota(s) fiscal(is) do remetente da mercadoria adquirida com o fim específico de exportação;
II - no quadro “Unidade da Federação Produtora”:
a) a identificação do fabricante da mercadoria exportada e da sua unidade federada, mediante informação da UF e do CNPJ/CPF do produtor;
b) a quantidade de mercadoria efetivamente exportada.”;
VI - o Anexo Único, conforme Anexo Único deste convênio.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Convênio ICMS 84/09, com as seguintes redações:
I - o § 7º à cláusula sexta:
“§ 7º Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”;
II - a cláusula sexta-A:
“Cláusula sexta-A A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não efetivar a exportação, nos termos do § 7º da cláusula sexta, ficará sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago.”.
Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 84/09:
I - o inciso III do caput da cláusula terceira;
II - da cláusula quarta:
a) os incisos XIII e XIV do caput;
b) os incisos III e IV do § 1º;
c) os §§ 3º ao 6º;
III - as alíneas “c” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS 84/09, cláusula quarta
MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______ | ||||||||
EXPORTADOR
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RAZÃO SOCIAL: | ||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
INSC. ESTADUAL:
| CNPJ: | |||||||
DADOS DA EXPORTAÇÃO | ||||||||
CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL
| NOTA FISCAL N.º | DATA DE EMISSÃO: | ||||||
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO N.º
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REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º
| DATA DE EMBARQUE: | |||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS | ||||||||
QUANT. | UND. | NCM | DESCRIÇÃO | |||||
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REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
RAZÃO SOCIAL:
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ENDEREÇO:
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INSC. ESTADUAL:
| CNPJ: | |||||||
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA
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CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL | NOTA FISCAL N.º | DATA DE EMISSÃO: | ||||||
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REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL | ||||||||
NOME | DATA DA EMISSÃO | ASSINATURA
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RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 03.08.16.
Na cláusula terceira, inciso III do Convênio ICMS 20/16, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, páginas 26 e 27, onde se lê: “III - as alíneas “e” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.” , leia-se: "III - as alíneas “c” a “g” do inciso II do caput da cláusula sétima.".
Procedimento para Utilização
Emissão Memorando Exportação (EX0330)
Foi alterado o programa “Emissão Memorando Exportação” (EX0330) que tem por finalidade principal gerar o Memorando de Exportação em formato de texto, conforme layout do Convênio ICMS 84/09, para permitir a geração do novo modelo do Convênio ICMS 20/16 em formato gráfico.
O desenvolvimento do novo programa tem como objetivo gerar o Memorando de Exportação gráfico, e será o programa principal executado pelo EX0330. Essa alteração deverá permitir a execução da versão anterior do Memorando de Exportação, por meio da opção “Memorando Exportação – Convênio ICMS 84/09”, disponibilizado na aba “Parâmetro”.
As opções de filtro do EX0330 não deverão ser alteradas, permanecerão os campos da aba “Seleção”, que são utilizados para filtrar as Notas Fiscais do Memorando de Exportação (memorando-nf):
- Estabelecimento: memorando-nf.nfs-cod-estabel
- Série: memorando-nf.nfs-serie
- Nota Fiscal: memorando-nf.nfs-nr-nota-fis
- Data Memorando: memorando-nf.dat-memorando
Parâmetros Memorando Exportação
Foram realizadas alterações no programa EX0330 para permitir informar os parâmetros necessários para geração do Memorando Exportação gráfico. Foram adicionados 2 novos campos para que seja possível informar o caminho dos arquivos RTF do layout gráfico, e o caminho destino do Memorando de Exportação gerado. O Cliente poderá parametrizar por Estabelecimento (EX0180) um layout padrão que poderá ser utilizado pelo EX0330.
Foi disponibilizada, na aba “Parâmetro”, uma opção para impressão do layout do Convênio ICMS 84/09, conforme descrito acima. Caso o usuário selecione o layout Convênio ICMS 84/09 será executado o programa padrão exp/ex0330rp.p. O Memorando Exportação gráfico será executado pelo programa exp/ex0330rpa.p, que será o programa padrão na execução do EX0330.
As informações para geração do Memorando Exportação, de acordo com os campos obrigatórios do Convênio ICMS 20/16, são divididas em 6 blocos, conforme descrito abaixo:
- Exportador: Informações relacionadas ao Estabelecimento exportador (tabela: estabelec), a partir do estabelecimento da Nota Fiscal.
- Dados da Exportação: Dados referentes ao Processo de Exportação (processo-exp), Conhecimento de Embarque (proc-docto-export), Registro de Exportação e Declaração (reg-export).
- Discriminação dos Produtos Exportados: Informações referentes ao Item da Nota Fiscal (it-nota-fisc), a partir dos itens vinculados ao Memorando de Exportação (memorando-nf-item).
- Remetente com Fim Específico de Exportação: Dados do remetente da mercadoria a partir do emitente da Nota Fiscal de entrada (memorando-nf-item.nfe-cod-emitente)
- Dados dos Documentos Fiscais de Remessa: Dados dos Documentos de Remessa, a partir das Notas vinculadas aos itens do Memorando de Exportação (memorando-nf-item). Diferente do layout do Convênio ICMS 84/09 não haverá quebra dos documentos por Item.
- Representante Legal do Exportador/Responsável: Rodapé do Memorando de Exportação com dados solicitados nos parâmetros do EX0330.
Obs.: A geração dos blocos para o Memorando Exportação gráfico deverá ter como regra de busca o processo executado pelo programa exp/ex0330rp.p. A geração dos dados de Documentos de Remessa irá apresentar somente a chave da Nota Fiscal, sem quebra por Item.
Quebra Nota Fiscal – Remetente
Quando a mercadoria exportada for enviada por vários fornecedores (remetentes), o estabelecimento exportador deverá enviar para cada estabelecimento remetente o Memorando-Exportação até o último dia do mês subsequente ao embarque da mercadoria para o exterior.
Desta forma, deverá ser emitido um Memorando-Exportação para cada fornecedor (remetente) constando os itens e quantidades da mercadoria informada nas notas fiscais enviadas por aquele remetente.
No momento da geração do arquivo Word pelo programa exp/ex0330a.p deverá ocorrer a quebra do arquivo por Nota Fiscal (tt-memorando.cod-estabel, tt-memorando.serie, tt-memorando.nr-nota-fis) e por Remetente (tt-memorando-remetente.cod-emit-docto). O programa deverá relacionar os documentos referentes ao Remetente por meio do campo tt-memorando-doctos.cod-emit-docto = tt-memorando-remetente.cod-emit-docto.
Os itens e quantidades (tt-memorando-produtos-exportados.qt-faturada) listados no bloco “DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS” deverão ser proporcionais às mercadorias enviadas por aquele Remetente. Desta forma o programa deverá relacionar os Itens referentes ao Remetente através do campo tt-memorando-produtos-exportados.cod-emit-docto = tt-memorando-remetente.cod-emit-docto.
Os arquivos gerados deverão ter a seguinte nomenclatura: Cod. Estabelecimento + Nota Fiscal + Cod.Emitente + Data (DDMMAAAHHMMSS). Exemplo: 001_00123456_9999_05082016120000.doc.
Abaixo segue o detalhamento dos campos para geração do Memorando Exportação gráfico:
Memorando Exportação – Exportador | |
Memorando Exportação Nº | Gerado a partir do parâmetro (param-exp.num-ult-memorando) |
Razão Social | estabelec.nome |
Endereço | estabelec.endereco – bairro – cidade – estado – cep |
Insc. Estadual | estabelec.ins-estadual |
CNPJ | estabelec.cgc |
Dados da Exportação | |
Chave de Acesso da Nota Fiscal | nota-fiscal.cod-chave-aces-nf-eletro |
Nota Fiscal Nº | memorando-nf.nfs-nr-nota-fis |
Data de Emissão | nota-fiscal.dt-emis-nota |
Declaração de Exportação | reg-export.cod-solicit-despa |
Registro de Exportação | reg-export.nr-re-siscomex |
Conhecimento de Embarque | proc-docto-export.cod-docto |
Data Embarque | processo-exp.dt-embarque |
Discriminação dos Produtos Exportados | |
Quantidade | it-nota-fisc.qt-faturada[1] |
Unidade | it-nota-fisc.un-fatur[1] |
NCM | it-nota-fisc.class-fiscal |
Descrição | item.desc-item |
Remetente com Fim Específico de Exportação | |
Razão Social | emitente.nome-emit |
Endereço | emitente.endereco – bairro – cidade – estado – cep |
Insc. Estadual | emitente.ins-estadual |
CNPJ | emitente.cgc |
Dados dos Documentos Fiscais de Remessa | |
Chave de Acesso da Nota Fiscal | docum-est.cod-chave-aces-nf-eletro |
Nota Fiscal Nº | memorando-nf-item.nfe-nro-docto |
Data de Emissão | docum-est.dt-emissao |
Representante Legal do Exportador/Responsável | |
Nome | Conforme informado no EX0330 |
Data da Emissão | Conforme informado no EX0330 |
Assinatura | Branco |
Layouts RTF
A geração do Memorando Exportação gráfico será realizada a partir de templates RTF, com o uso de tag’s para os campos disponíveis gerados pelo programa exp/ex0330rpa.p. O desenvolvimento do programa exp/ex0330a.p terá como objetivo gerar o arquivo gráfico a partir dos templates listados abaixo, na respectiva ordem.
O programa ex0330a.p realizará o tratamento das literais para cada um dos campos disponíveis nos blocos. Além dos campos listados acima, serão disponibilizados em cada um dos blocos campos principais das tabelas envolvidas na geração do Memorando Exportação.
- ex0330-layout-pagina.rtf: Arquivo responsável pelo layout da página do Memorando Exportação gráfico final.
- ex0330-cabec.rtf: Arquivo template contendo cabeçalho e rodapé a serem inclusos no arquivo final.
- ex0330-dados-exp.rtf: Arquivo template contendo layout dos blocos Exportador e Dados da Exportação (cabeçalho).
- ex0330-itens.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Produtos Exportados
- ex0330-remet.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados Remetente
- ex0330-doctos.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados Documentos Remessa
- ex0330-repres.rtf: Arquivo template contendo layout do bloco Dados do Representante Legal (rodapé).
O desenvolvimento do programa exp/ex0330b.p tem como objetivo disponibilizar o programa de código aberto ao cliente em que será possível customizar até 20 variáveis para cada um dos 6 blocos do Memorando Exportação gráfico. O programa deverá prever o tratamento das literais e valores de variáveis customizadas.
Parâmetros Exportação (EX0180)
A alteração do programa “Parâmetros Exportação” (EX0180) tem como objetivo incluir o campo “Layout Memorando de Exportação”, na aba “Memorando”, para disponibilizar por Estabelecimento o diretório do layout padrão do Memorando de Exportação.
Variáveis e Literais (EX0330)
Cabeçalho:
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #nome-est-nf | #lit-nome-est-nf | Razão Social |
| #end-est-nf | #lit-end-est-nf | Endereço |
| #ins-est-nf | #lit-ins-est-nf | Insc Estadual |
| #cgc-est-nf | #lit-cgc-est-nf | CNPJ |
Dados-Exp:
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #num-form | #lit-num-form | Memorando Exportação Nr |
| #exportador | #lit-exportador | Exportador |
| #nome-est-nf | #lit-nome-est-nf | Razão Social |
| #end-est-nf | #lit-end-est-nf | Endereço |
| #ins-est-nf | #lit-ins-est-nf | Insc Estadual |
| #cgc-est-nf | #lit-cgc-est-nf | CNPJ |
| #dados-exp | #lit-dados-exp | Dados da Exportação |
| #cod-estabel | #lit-cod-estabel | Estabelecimento |
| #serie | #lit-serie | Série |
| #nr-nota-fis | #lit-nr-nota-fis | Nota Fiscal Nr |
| #dt-emis-nota | #lit-dt-emis-nota | Data de Emissão |
| #cod-chave-aces-nf-eletro | #lit-cod-chave-aces-nf-eletro | Chave de Acesso da Nota Fiscal |
| #nr-sd | #lit-nr-sd | Declaração de Exportação Nr |
| #dt-sd | #lit-dt-sd | Data Declaração de Exportação |
| #nr-re | #lit-nr-re | Registro de Exportação Nr |
| #dt-re | #lit-dt-re | Data Registro de Exportação |
| #nr-conhec | #lit-nr-conhec | Conhecimento de Embarque Nr |
| #dt-embarque | #lit-dt-embarque | Data de Embarque |
| #uf-emit-exp | #lit-uf-emit-exp | UF Emitente |
| #pais-exp | #lit-pais-exp | País Emitente |
Itens:
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #prod-exp | #lit-prod-exp | Discriminação dos Produtos Exportados |
| #nr-seq-fat | #lit-nr-seq-fat | Sequência |
| #it-codigo | #lit-it-codigo | Item |
| #qt-faturada | #lit-qt-faturada | Quantidade |
| #un | #lit-un | UND |
| #ncm | #lit-ncm | NCM |
| #desc-item | #lit-desc-item | Descrição |
| #vl-pre-uni | #lit-vl-pre-uni | Preço Unitário |
| #vl-merc-liq | #lit-vl-merc-liq | Valor Mercadoria |
Remetente:
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #remetente | #lit-remetente | Remetente Com Fim Específico de Exportação |
| #cod-emit-docto | #lit-cod-emit-docto | Código Remetente |
| #nome-emit-docto | #lit-nome-emit-docto | Razão Social |
| #end-emit-docto | #lit-end-emit-docto | Endereço |
| #ins-emit-docto | #lit-ins-emit-docto | Insc Estadual |
| #cgc-emit-docto | #lit-cgc-emit-docto | CNPJ |
Documentos:
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #doctos | #lit-doctos | Dados dos Documentos Fiscais de Remessa |
| #nro-docto | #lit-nro-docto | Nota Fiscal Nr |
| #serie-docto | #lit-serie-docto | Série |
| #dt-emis-docto | #lit-dt-emis-docto | Data de Emissão |
Repres-Legal
| VARIÁVEL | LITERAL | CONTEÚDO PADRÃO LITERAL |
| #repres-legal | #lit-repres-legal | Representante Legal do Exportador/Responsável |
| #repres-nome | #lit-repres-nome | Nome |
| #dt-emissao | #lit-dt-emissao | Data da Emissão |
| #assinatura | #lit-assinatura | Assinatura |


