01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Logix |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Vendas - Pedidos
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Função: | VDP10034 - Controles do item VDP52250 - Mapa da Polícia Federal |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANVENLGX1-9530 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O aplicativo Mapas foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes a fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor. As informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal, Divisão de Controle de Produtos Químicos através da Internet ou por meios magnéticos.
O programa Mapas coleta as informações mensalmente cadastradas e através da geração dos arquivos xml, estas mesmas informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal. Os dados cadastrados permanecem armazenados no computador do usuário preservando o histórico de todas as operações. As empresas que efetuam quaisquer das operações descritas na seção anterior deverão prestar as informações pertinentes de acordo com os itens exibidos no software. O aplicativo foi desenvolvido de forma a facilitar o processo de cadastro, fornecendo ajuda durante o processo de preenchimento. O cadastramento deverá ser efetuado seguindo-se a ordem das janelas que representam cada um dos Anexos da Portaria.
Link para o site o DPF https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/arquivo-txt
No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. Em virtude da legislação de 90 dias, as novas regras entrarão em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 11/06/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03. Publicada em 05/06/2019 a Portaria MJSP nº 577/19 que prorroga a entrada em vigor da Portaria MJSP nº 240/19 para o dia 01/09/2019.
O layout de importação do arquivo txt está disponível no site da polícia federal, o arquivo gerado é referente aos mapas da movimentação mensal para os itens controlados.
03. SOLUÇÃO
Para atender a demanda apresentada pela Portaria acima comentada, foi necessário ajustar alguns programas e processos conforme será detalhado abaixo:
Alterado o VDP10034 para parametrizar o tipo da substância do item , o código da Polícia Federal e a Unidade de medida.
Para a unidade de medida são aceitos os valores K (quilos) e L(litros), se necessário informar fator de conversor deverá ser cadastrado no SUP7750.
No campo Código da PF deve ser informado o Código do produto ncm, conforme Tabela de produtos disponibilizada no portal https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/arquivo-txt, o prefixo TPN deve ser informado no cadastro.
O VDP52250 foi criado para fazer a geração do Mapa da Polícia Federal na versão 2.0.
A versão 1.0 continuará sendo gerado pelo VDP5225.
Geração das seções MVN e MVIIMPORTANTE!
- Para a geração das Seções MVN e MVI é necessário parametrizar as naturezas de operação em um grupo fiscal no programa VDP10005.
- Posteriormente deve ser informado os grupos fiscais correspondente a cada grupo abaixo nos novos parâmetros do programa LOG00086:
- Grupo fiscal de Venda de produtos controlados (SV)
- Grupo fiscal de Transferência de produtos controlados (ST)
- Grupo fiscal de Devolução/Retorno de produto armazenado de produtos controlados (SA)
- Grupo fiscal de Devolução/Retorno de produto industrializado de produtos controlados (SI)
- Grupo fiscal de Doação de produtos controlados (SD)
- Grupo fiscal de Remessa para armazenagem de produtos controlados (SR)
- Grupo fiscal de Remessa de produto para industrialização de produtos controlados (SR)
- Grupo fiscal de Outras Remessas de produtos controlados (SO)
Os novos parâmetros encontram-se na seguinte estrutura: Processos saídas → Faturamento → Mapa Policia Federal
Caso a natureza de operação não esteja parametrizada em algum grupo fiscal acima, a nota fiscal relacionada a esta operação não será considerada no arquivo do Mapa da Polícia Federal, e será gerado um relatório de inconsistência com as naturezas que não possuem a parametrização.
Para notas de exportação indireta, onde o cliente não está cadastrado como trading, também será gerado uma inconsistência para revisar o cadastro do cliente.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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