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  • ER_PCREQ-10155_Livro_Eletronico_DF_DIFAL

 

Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Logix

Módulo

Obrigações Fiscais

Segmento Executor

Manufatura

Projeto1

L_MAN_FIS002

IRM1

PCREQ-8486

Requisito1

PCREQ-10155

Subtarefa1

PDRMAN-8127

Chamado2

TSMHKX

País

( X) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Atender a Portaria n° 228 de 29 de dezembro de 2015 onde dispõe os procedimentos a serem adotados no Livro Fiscal Eletrônico do Distrito Federal referente a Emenda Constitucional n° 87/2015

Legislação: 

- Portaria nº 228, de 29 de Dezembro de 2015.

- Ato Cotepe n° 35/05, de 5 de Julho de 2005.

Definição da Regra de Negócio

Alterar o Livro Eletrônico DF (OBF1399) para atender as alterações descritas abaixo:

Art. 3º Sem prejuízo da escrituração normal nos registros do Livro Fiscal Eletrônico – LFE das operações de que trata o art. 1º, o contribuinte que praticar as referidas operações deverá também:

I - no campo 23 do registro C020 e no campo 15 do registro E020, escriturar o valor total do ICMS devido como diferença de alíquota da EC 87/2015 para o documento;

O campo referido nos dois registros é o VL_ST (Valor do ICMS retido por substituição tributária). Segundo a legislação, deve-se considerar nestes campos o valor ICMS_UF_DEST e ICMS_UF_REMET da nota fiscal.

Para não eliminar o valor de ICMS ST já existente no campo, somar estes dois campos novos ao valor de ICMS ST.

II - no campo 25 do registro C020 e no campo 24 do registro E020, informar o código "DIFALEC87DF";

Atualmente não é gerado nenhuma informação nestes campos. No caso, quando houver valores referentes a DIFAL, gerar o código DIFALEC87DF. Este campo é refletido no registro 0450 .

 

III - criar um registro E350 para prestar as informações relativas à parcela do ICMS a ser partilhado com o Distrito Federal de que trata o art. 83 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, em que conste:

a) no campo 2, o código de ajuste "020";

b) no campo 3, o valor total da parcela da diferença de alíquota a ser recolhida para o Distrito Federal considerados todos os documentos registrados no mês;

c) no campo 5, o código de receita "1551";

d) no campo 10, o código "DIFALEC87DF";

Parágrafo único. O campo 6 do registro E350 de que trata o inciso III deverá ser encaminhado sem preenchimento.

Neste registro é solicitado as informações do DIFAL referente ao Distrito Federal, ou seja, o valor do ICMS do remetente, que deverá ser lido diretamente das informações da tabela de apuração do DIFAL.

No campo 10 deve ter o código DIFALEC87DF, e este código pode ser preenchido pelo usuário no campo Descrição do Processo ou gerado de forma fixa. O campo 10 também tem relação com o registro 0450 .

Sobre o parágrafo único, para este caso, o campo 6 (Unidade de federação) não deve ser preenchido.

 

IV- criar registro(s) E350 para prestar as informações relativas à parcela do ICMS devido à Unidade Federada de destino de que trata o art. 83 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, em que conste:

a) no campo 2, o código de ajuste "999";

b) no campo 3, o valor total da parcela da diferença de alíquota a ser recolhida para a Unidade Federada de destino considerados todos os documentos registrados no mês para a referida Unidade Federada;

c) no campo 6, a sigla da unidade da federação a que se destina a obrigação;

d) no campo 10, o código "DIFALEC87DESTINO";

Deverá ser lido as informações da tabela de apuração do DIFAL. No campo 10 deve ter o código DIFALEC87DESTINO, e este código pode ser preenchido pelo usuário no campo Descrição do Processo ou gerado de forma fixa. O campo 10 também tem relação com o registro 0450.

 

V - informar no campo 18 do registro E360, o mesmo valor constante no campo 3 do registro E350 a que se refere o inciso III;

Atualmente neste campo 18 é gerado o diferencial de alíquota referente a entrada. Alterar para gerar o valor do ICMS DIFAL do Remetente, neste caso, do Distrito Federal.

VI - cadastrar, em registro 0450, caso inexistente, o código de que trata a alínea "e" do inciso III, informando:

a) no campo 2, a expressão "DIFALEC87DF";

b) no campo 3, a expressão "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC 87/2015";

VII - cadastrar, em registro 0450, caso inexistente, o código de que trata a alínea "d" do inciso IV, informando:

a) no campo 2, a expressão "DIFALEC87DESTINO";

b) no campo 3, a expressão "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC 87/2015 devida à unidade federada de destino".

Ao utilizar estes códigos nos registros C020, E020 e E350, o código deve estar também no registro 0450. 

 

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Regras de Negócio

OBF1399 - Livro Eletrônico DF

[Alteração]

[Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria]

-

 

   

 

Tabelas Utilizadas

  • obf_apuracao_icms_difal