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  • Fob

Frete pago.

Quando o comprador é que tem a obrigação de arcar com as tais despesas, diz-se que a venda foi feita com a cláusula contratual FOB (free on board - posto a bordo). Essa cláusula diz que o vendedor tem a obrigação de arcar com o custo do seguro e do frete até o local onde a mercadoria será embarcada, correndo por conta e risco do comprador tais despesas a partir desse ponto.