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  • Artigo 58-A paragrafo 4 - Regime de tempo parcial - Horas Extras

Jornada de Trabalho

Produto:

RM Chronus

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 58-Aº-A § 4º

Art. 58-A. § 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

Ambiente:

Calculo Horas Extras

Passo a passo:

De acordo com o Artigo 58-Aº Paragrafo 4º, o sistema irá computar as horas extras realizadas conforme cadastro e não fará controle limitando as horas sumplementares.

Segue exemplo referente parametrização cadastro de um horário com 26 horas semanais.

1º ) Acessar RM Chronus> Cadastros > Horários por intervalo. Foi cadastrado um horário com  com 26 horas semanais.

 

2º ) Foi associado o horário cadastro  para o funcionário e realizado as  batidas  de forma que ele teve 16:00 horas extras em uma semana. Ao recalcular, foram lançadas essas 16:00 horas para o movimento.

 

3º ) Após o recalculo, foi realizado  o lançamento dessas horas para a folha de pagamento: Através> Movimento > Lançar para Folha de Pagamento.

 

 

4º ) Após efetuar o  processo de lançar  os eventos  para o módulo da Folha de pagamento > Folha Mensal > Consulta movimentação da integração.

 

 

5º ) Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento foi incluído no envelope de pagamento do funcionário.

 

 

 

 

Observações:

- O RM Chronus não realiza o procedimento. Será realizado de acordo com procedimentos interno das empresas, pois o Chronus trabalha com importação de batidas, e não   tem  como o produto bloquear batidas efetuadas pelos funcionários e nem poderá bloquear.