Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:


Ocorrência:

Artigo 75-C - Teletrabalho - Contratos


Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Art. 75-C. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Art. 75-C. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Ambiente:

RM Reports

Passo a passo:

O funcionário é classificado como estando em regime de Teletrabalho quando informado no campo Tipo de regime de jornada o valor ""Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT.


Caso a empresa utilize o RM para emissão dos Contratos, para atender o Art 75C, deverá elaborar para os funcionários com regime de teletrabalho, as informações de acordo com a orientação legal.

Para isso, foi criado um relatório como modelo de contrato de teletrabalho, onde contém as cláusulas para orientar o empregador a fazer contratos.

1) Vá em Gestão | RM Reports, clique em Processos e em Importar Estrutura de Relatório. Selecione o relatório, o Modelo é de código FOPREL00181 - Contrato de teletrabalho.

2) Após importado, selecione o relatório e clique em Gerar Relatório;

3) Após gerado o relatório, a parte de Cláusulas que cercam o teletrabalho, estará exemplos de contrato que o Empregador deverá criar;

Observações:

Artigo 75C é de responsabilidade do Empregador para elaboração do contrato de acordo com a indicação da Lei, importante obter o respaldo legal do contrato junto ao Juridico da empresa.

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