Linha de Produto:

RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS Folha de Pagamento

Função:

RAIS - Ano Base 2020

Situação/Requisito:

Alterações no layout da RAIS ano Base 2020:

Registro Tipo 0:

Posição 393 a 584 Aumentou o tamanho. Antes eram 159 posições.

Registro Tipo 1:

Posição 540 a 584, aumentou o tamanho de 12 para 45. 

Registros Tipo 2:

Inclusão dos campos abaixo:

Posição 544 a 573, matricula. 

Posição 574 a 576, categoria.

Alteração da posição:
Posição 544 alterada para  começar na posição 574 a 576. 

Registro  Tipo 9:

Aumentou o tamanho da posição 036 a 584 de 516 para 549. 

  • Declaração antecipada de encerramento das atividades: Caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade"

    1. Informações da admissão: 
  • Matrícula – informar, nesse campo, a matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso do servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão. O preenchimento deste campo é OPCIONAL e deve-se observar a limitação de 30 (trinta) caracteres.

    Atenção: Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo declarante, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula. Havendo readmissão de emprego é considerado um novo vínculo e recebe uma nova matrícula

  • Categoria – O campo categoria foi incluído com o intuito de padronizar as informações da RAIS e do eSocial. Para o ano-base 2020, o preenchimento deste campo é OPCIONAL e deve conter o código da categoria do trabalhador, conforme a Tabela 01 do eSocial, disponível para consulta neste link.
  • Motivos de afastamento do empregado/servidor durante o ano-base: 85. Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020).
    1. Remunerações mensais:
  • Dissídio: Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, mesmo quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

    Exemplo: dissídio coletivo para trabalhadores “ativos” na empresa, previsto para outubro de 2019, mas, devido à negociação sindical, os valores foram pagos em março de 2020. Os valores de dissídios referentes a janeiro a março/2020 serão declarados na RAIS ano-base 2020. Os demais valores, referentes a outubro, novembro e dezembro/2019, o estabelecimento deverá usar o programa GDRAIS Genérico 1976-2019), para corrigir essas informações, fazendo uma nova declaração de RAIS para os seus trabalhadores.
  • Lei 14.020/2020: Para os trabalhadores que realizaram acordo de redução proporcional de jornada e de salário, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), as remunerações mensais deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso temporariamente nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), deverão ter as remunerações mensais informadas conforme folha de pagamento

Solução/Implementação:

Feito adequação no produto RM-Folha de Pagamentos, para tratamento das alterações citas acima. 

Conversores e Parâmetros:

N/A

Tickets relacionados:

N/A

Requisito:

N/A

Documento de Referência:

Comunicado RAIS 2021

https://tdn.totvs.com/display/public/LRM/RAIS

Pacote:

N/A

  • Sem rótulos