A efetivação do distrato contratual consiste em cancelar as parcelas em aberto e parcialmente quitadas no TOTVS Incorporação, cancelar os lançamentos financeiros, carregar o evento contábil de distrato, incluir lançamento ou operação contábil, alterar a situação do contrato, incluir o histórico no contrato, alterar a situação da sub unidade e incluir o histórico de sub unidade.
Caso o distrato seja efetivado não será possível desfazê-lo. Visto que os lançamentos financeiros não pagos que haviam sido cancelados na efetivação não poderão ser habilitados novamente.
 

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