Neste etapa será configurado algumas definições para o cálculo de encargo sociais.
Parâmetros
Calcula salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular a remuneração proporcional considerando o mês calendário (28, 29, 30 ou 31 dias), conforme o cálculo do SEFIP. O valor do salário maternidade será a base de licença maternidade dividido pelo número de dia do mês (de acordo com o parâmetro), multiplicado pelo número de dias de licença no mês.
Exemplo
Funcionário recebe R$500,00 e afastou no dia 20/03
Cálculo Salário Maternidade com o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/31 (número do mês calendário) * 12 (dias de Licença) = 193,55
Cálculo Salário Maternidade sem o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/30 (número de dias do mês comercial) * 12 (dias de Licença) = 200,00
Lança salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado será lançado no movimento o evento com o código de cálculo 154 - Salário Maternidade Conforme SEFIP. Quando a licença ocorre em todos os dias do mês, o valor será igual à base de FGTS, o resultado desse cálculo será lançado no envelope através de um evento com o Código de Cálculo 154.
Atualização de FGTS obrigatória
Com este parâmetro marcado, obriga que seja feita a atualização do FGTS antes da Liberação de competência.
Atualiza manutenção de FGTS
Trunca valores de FGTS/INSS
Com este parâmetro marcado, no cálculo do FGTS e nos relatórios o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.
É importante ressaltar que na folha analítica, este parâmetro irá influenciar no valor apresentado no campo FGTS Dep. (SEFIP)) onde demonstra os valores de FGTS.
Usa AAS discriminado
Este parâmetro deverá será utilizado por usuários que emitem a relação de salários de contribuição com verbas discriminadas.
Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS
Habilita Histórico de INSS no cadastro de seção
Este parâmetro permite armazenar os percentuais de INSS empresa na geração da guia de INSS.
Atenção:
Quando este parâmetro estiver marcado, será habilitado no anexo do cadastro das seções o "Histórico de Percentuais para INSS" .
Maiores informações: Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção.
Discriminar Percentual de Terceiros
Ao marcar o parâmetro, será disponibilizada a aba 'Percentuais de Terceiros' no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS para que o usuário realize o cadastro dos percentuais de terceiros discriminados conforme Tabela de Códigos de Receita da DCTFWeb eSocial. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero". Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos.
Percentual SEST/SENAT:
Este campo permite informar o percentual que o usuário deseja para calcular o percentual de terceiros para Autônomos.
Caso não seja preenchido o sistema irá considerar o percentual fixo de 2,5%.
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