Neste etapa será configurado algumas definições para o cálculo de encargo sociais.
 
Parâmetros

Calcula salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular a remuneração proporcional considerando o mês calendário (28, 29, 30 ou 31 dias), conforme o cálculo do SEFIP. O valor do salário maternidade será a base de licença maternidade dividido pelo número de dia do mês (de acordo com o parâmetro), multiplicado pelo número de dias de licença no mês.

Aviso:

Parâmetro 'Calcula salário maternidade conforme SEFIP' só deve ser considerado quando a licença maternidade é no mês inteiro.

Dica:

Para afastamento de licença maternidade durante o mês que tem 31 dias e o usuário quiser pagar 31 dias veja o parâmetro "Usa mês comercial para afastamentos no final do mês de 31 dias" em Parametrizador | Folha Normal | Afastamento. 

Dados Fictícios

Afastamento por licença maternidade dia 01/03

PARÂMETRO MARCADO - DIVIDE POR 31

PARÂMETRO DESMARCADO - DIVIDE POR 30


Lança salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado será lançado no movimento o evento com o código de cálculo 154 - Salário Maternidade Conforme SEFIP. Quando a licença ocorre em todos os dias do mês, o valor será igual à base de FGTS, o resultado desse cálculo será lançado no envelope através de um evento com o Código de Cálculo 154.
 
Atualização de FGTS obrigatória
Com este parâmetro marcado, obriga que seja feita a atualização do FGTS antes da Liberação de competência.
 
Atualiza manutenção de FGTS
 
Trunca valores de FGTS/INSS
Com este parâmetro marcado, no cálculo do FGTS e nos relatórios o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.

É importante ressaltar que na folha analítica, este parâmetro irá influenciar no valor apresentado no campo FGTS Dep. (SEFIP)) onde demonstra os valores de FGTS.
 
Usa AAS discriminado
Este parâmetro deverá será utilizado por usuários que emitem a relação de salários de contribuição com verbas discriminadas.
 
Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS


Habilita Histórico de INSS no cadastro de seção
Este parâmetro permite armazenar os percentuais de INSS empresa na geração da guia de INSS.

Atenção:

Quando este parâmetro estiver marcado, será habilitado no anexo do cadastro das seções o "Histórico de Percentuais para INSS" .

Maiores informações:  Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção.


Discriminar Percentual de Terceiros

Ao marcar o parâmetroserá disponibilizada a aba 'Percentuais de Terceiros' no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS para que o usuário realize o cadastro dos percentuais de terceiros discriminados conforme Tabela de Códigos de Receita da DCTFWeb eSocial. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero".  Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos. 

 
Percentual SEST/SENAT:

Este campo permite informar o percentual que o usuário deseja para calcular o percentual de terceiros para Autônomos.

Caso não seja preenchido o sistema irá considerar o percentual fixo de 2,5%.

 
 

Informações Complementares



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