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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:Dissidio Retroativo (GPEXINI)
Ticket:24767786
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-18625


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao calcular o dissídio retroativo para funcionário múltiplos vínculos, sendo celetista e autônomo, o inss no dissidio fica negativo.

03. SOLUÇÃO

Conforme orientação da consultoria de segmentos, nos casos em que houver múltiplos vínculos (por exemplo, um emprego regido pela CLT e uma atuação como autônomo), cada vínculo deve observar sua própria alíquota e tabela de contribuição, respeitando o limite máximo do salário de contribuição. A remuneração recebida como contribuinte individual deve ser considerada apenas para fins de verificação do atingimento do teto previdenciário.

Vale destacar que não há que se falar em somar ambas as bases de cálculo e reprocessar o cálculo do INSS, tampouco em devolução do valor já descontado do contribuinte individual, uma vez que as contribuições são de naturezas distintas e seguem regras específicas de recolhimento.

Quando ocorre dissídio coletivo retroativo — isto é, um reajuste salarial com efeitos sobre meses anteriores —, é necessário recalcular as contribuições previdenciárias (INSS) referentes às competências retroativas, já que o salário de contribuição foi alterado. Essa obrigação se aplica apenas aos empregados celetistas, uma vez que a contribuição é realizada via folha de pagamento, dentro do regime contributivo do RGPS.

Foi realizado ajuste para que, no caso de MV celestista e autônomo, não seja utilizado a base do autônomo para cálculo do INSS do celestista, no dissídio retroativo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientação Consultoria de Segmentos - Dissídio Retroativo#4.2FolhadeDissidio-INSSm%C3%BAltiplosv%C3%ADnculos

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica