01. DADOS GERAIS
| Produto: |
TOTVS RH
|
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: |
TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)
|
| Função: | GPEA050.PRX |
| País: | Todos os países |
| Ticket: | 25232719 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-25544 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema exibe mensagens de aviso e de pergunta Sim/Não ao usuário ao utilizar importação via Mile para a rotina de Controle de Dias de Direito.
03. SOLUÇÃO
Implementado ajuste para que a importação via MILE ocorra sem exibição de mensagens de aviso e perguntas Sim/Não assim como é executado quando a importação é realizada via rotina automática (execauto).
Listamos a seguir os avisos que não serão exibidos durante a importação:
- Toda e qualquer alteração feita neste cadastro interferira diretamente no cálculo de Férias.
- Conforme Artigo 134 parágrafo 3º da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou DSR.
- A quantidade de dias de férias vencidas ou a quantidade de dias de ferias proporcionais devem ser preenchidas.
Dias Pagos (RF_DFERANT)
- Verifique se o valor está correto antes de finalizar a alteração, pois o mesmo ficará bloqueado imediatamente após o campo ser atualizado e o valor for superior a 0.
- Conforme Artigo 134 paragrafo 1o da CLT os dias programados de Férias + Abono não podem ser inferiores a 10 dias.
Salvo pelo Artigo 130 A da CLT, que trata da modalidade de regime de tempo parcial. - As Férias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um feriado.
- As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceira programação de férias, iniciam em um sábado
- As ferias do funcionario, referentes à primeira/segunda/terceirap rogramação de férias, iniciam em um domingo
- Dias de Abono preenchidos e o funcionário se enquadra no regime de tempo parcial. Conforme o Artigo 143, inciso 3º da CLT,o abono pecuniário não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
- Os dias de abono estão maiores que 1/3 dos dias de férias vencidas.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
N/A
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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