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 Ajuste na utilização da carência do Adicional de Tempo de Serviço

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEXCADI

Situação/Requisito:

O sistema paga os adicionais de tempo de serviço retroativamente caso exista uma carência configurada para início do pagamento.

 

Exemplo:

  • Funcionário admitido em 01/01/2001;
  • Campo RCE_CARAN (carência anuênio) configurado com 10 anos;
  • Campo RCE_ACUAN (informa se acumula o "ats" ou não) configurado como 1 - Sim;
  • Calculando a folha de 01/2013;
  • Anuênio configurado para valor fixo, R$ 50,00;

O funcionário passa a ter direito ao anuênio em 01/2011 e em 01/2013 ele recebe o valor de R$ 600,00 na verba de anuênio, pois acumulou o valor por 12 anos, ao invés de contar a partir do ano que finalizou a carência (2010), totalizando apenas 2 anos.

Solução/Implementação:

Criada terceira opção para o campo RCE_ACUAN, RCE_ACUBI, RCE_ACUTR, RCE_ACUQR e RCE_ACUQN que consiste no pagamento dos adicionais acumulando apenas a partir do fim da carência, ou seja, no exemplo acima, se o campo RCE_ACUAN estiver configurado com a nova opção "3-Sim, a partir da carência", o valor pago na verba de anuênio seria R$ 100,00.

 

As opções dos campos citados acima ficaram da seguinte forma:

1=Sim, a partir da admissão; ---------- Acumula o valor do adicional desde a admissão do funcionário, utilizando o período de carência apenas para o não pagamento do benefício (assim como era antes da alteração).

2=Não acumula; -------------------------- Não acumula o valor do adicional, pagando sempre o mesmo valor ou a mesma porcentagem configurada (assim como era antes da alteração).

3=Sim, a partir da carência. ------------ Acumula o valor do adicional a partir do final da carência, desconsiderando os anos que não foram pagos (nova funcionalidade).

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