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Desconto do ICMS em operações entre a ZFM e ALC

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS

Função:

MATXFIS.prw

Situação/Requisito:

Ao realizar operação entre ente a ZFM e ALC, sistema não concede a desoneração do ICMS.

Solução/Implementação:

Ajustada a regra da desoneração do ICMS no cálculo do SUFRAMA nas vendas entre ZFM e ALCs.

A rotina passa a verificar se os códigos do município de origem e do destino da operação pertencem a lista dos municípios da ZFM, ALCs ou COREs, e também se é uma operação interna (iniciada com CFOP5).

Se estas condições forem verdadeiras, então o sistema não concederá a desoneração do ICMS, caso contrário a desoneração será concedida.


  • Exemplo concedendo a desoneração do ICMS:

Cliente localizado em Manaus (AM) vende para ALC em Cruzeiro do Sul (AC), neste caso ocorrerá a desoneração do ICMS. Tanto a origem quanto o destino pertencem a lista dos municípios da ZFM, ALC e CORE, e como é uma operação interestadual a mercadoria será internada novamente no estado de destino, logo concederá a desoneração do ICMS.


  • Exemplo não concedendo a desoneração do ICMS

Cliente localizado em Manaus (AM) vende para a ALC de Tabatinga (AM), neste caso não haverá desoneração do ICMS. Aqui a origem e destino também pertencem a lista dos municípios da ZFM, ALC e CORE, porém é uma operação interna, não há necessidade de internar a mercadoria novamente, logo não haverá desoneração do ICMS.



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Requisito:DSERFIS2-1853