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Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

a partir da 12.1.33

Funcionalidade:

Configurador dos Tributos

VISÃO GERAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi criado em 1971 com o nome PRORURAL (Programa de Previdência e Assistência Rural). Desde então, sofreu algumas alterações.  Até que em 2017 o pagamento passou a ser obrigatório para produtores rurais Pessoa Física e produtores Pessoa Jurídica que tem empregados.  

O recolhimento do imposto ocorre em algumas situações tanto para Produtor Rural Pessoa Física quanto para Produtor Rural Pessoa Jurídica.  São elas:

Produtor Rural Pessoa Física

  • Quando realizar venda para outro produtor rural ou para empresa estrangeira;
  • Quando realizar venda para consumidor final pessoa física;
  • Quando escolher calcular a contribuição pela folha de pagamento.

Produtor Rural Pessoa Jurídica

  • Quando realizar venda de produção agrícola própria;
  • Quando adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, e tenha ocorrido a retenção do Funrural;
  • Quando escolher calcular a contribuição pela folha de pagamento.

A rotina do Configurador de Tributos (FISA170) foi criada para facilitar o cálculo de tributos sendo realizado de forma totalmente configurável . Além da possibilidade da configuração de geração de guias e apurações inclusive os impostos envolvidos no FUNRURAL.

Este documento irá demonstrar passo a passo como realizar o cálculo, gerar as guias para pagamento e apuração dos impostos via Configurador de Tributos.

CONFIGURAÇÕES

o módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos 

É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.

Nota

O termo Legado citado em alguns pontos do documento se refere ao cálculo realizado pela TES.

Cadastros

Cadastro de Tributo

Clique na Pasta Regras Fiscais em seguida clique na Pasta Cadastros 

Primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado. Havendo necessidade de incluir algum tributo que não conste na lista, basta cadastrar.

O FUNRURAL envolve 3 tributos sendo eles INSS, GILRAT e SENAR. É necessário realizar o cadastro desses tributos separadamente. 

Para realizar o cadastro de algum tributo, basta preencher os campos abaixo.

Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo facilitando a identificação

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, sendo as opções 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é 1 - Imposto 2 - Contribuição 3 - Fundo 4 - Taxa

Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido.

Importante!

O campo Id. Tributo realiza um De Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias.

Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal.

Os exemplos abaixo demonstram os três tributos já cadastrados fora do legado, não é necessário seguir uma regra para a descrição, podendo ser utilizada a nomenclatura que facilita a identificação pelo cliente.

Cadastro de Tributo - INSS

Cadastro de Tributo -  GILRAT

Cadastro de Tributo - SENAR

Cadastro de Guia de Escrituração

Ainda na pasta de Cadastros clique em Guia de Escrituração.

Neste cadastro serão informadas as configurações da Guia que será gerada para pagamento. Diferente do cadastro de tributo não há necessidade cadastrar um por imposto.

O sistema não traz uma carga inicial sendo obrigatório o cadastro para geração da guia através do Configurador de Tributos.

Para acessar clique em Cadastro > Guia de Escrituração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

Código: código de regra para geração da Guia de Escrituração.

Descrição: Descrição da regra para geração da Guia de Escrituração. (Seguindo o mesmo conceito do cadastro de tributo o campo descrição pode ser preenchido com nomenclatura que desejar).

Modo para Geração da Guia de Escrituração: Define o modo que a guia será gerada de acordo com as opções disponíveis. Que são: 1 - Nota Fiscal 2 - Apuração.

Visualiza Guia no Momento da Geração da Nota: Define se a Guia será apresentada em tela no momento da inclusão da nota ou na geração da apuração.

Guia de Majoração: Este campo só será habilitado se o campo Modo para Geração da Guia de Escrituração estiver selecionado a opção 1 - Nota Fiscal, ele indica se no momento da geração da guia, deseja gerar guias separadas caso tenha calculo de majoração do tributo. As opções disponíveis são: 1 - Guia com majoração separada 2 - Guia sem separar majoração.

UF de Origem e Destino: Geração da guia de recolhimento para operações. 1 - Somente Interestadual 2 - Somente Interno 3 - Indiferente.

Importação ou Exportação: Define em quais situações a guia será gerada em caso de operações com exterior. As opções são: 1 - Somente Importação 2 - Somente Exportação 3 - Indiferente. 

Inscrição Estadual na UF de Destino: campo utilizado para geração da Guia de Recolhimento na UF de Destino. 1 - Possui IE 2  - Não Possui IE 3 - Indiferente.

Vencimento: Define o vencimento da guia. Opções: 1 - Somar dias úteis 2 - Dia fixo mês atual 3 - Dia fixo mês subsequente.

Quantidade de Dias a Somar: Este campo será habilitado somente se o campo vencimento for preenchido com a opção 1 - Somar dias úteis e deverá ser informado a quantidade de dias úteis que deverá ser somado na geração guia.

Data do Dia Fixo: Este campo será habilitado quando for selecionado as opções  2 - Dia fixo mês atual ou  3 - Dia fixo mês subsequente do campo vencimento e deverá ser informado a data de vencimento da guia.

CNPJ: Determina se o CNPJ do Participante será impresso na Guia de Escrituração.

Ins Estadual: Determina qual Inscrição Estadual será impressa na Guia de Escrituração opções: 1 - Participante 2 - Sigamat 3 - IE do Estado.

Estado: Define qual Estado será considerado na Guia de Escrituração. Opções: 1 - Parâmetro 2 - UF Origem 3 - UF Destino 4 - UF Nota Fiscal.

Inf. Comp.: Informe o código de Informação complementar que será gravada na Guia.

Nos exemplos que serão demonstrados abaixo, foram realizados dois cadastros diferentes para que seja gerado uma guia no momento da geração da nota e outra no momento da apuração.

Cadastro de Guia por Apuração 

Cadastro de Guia pela Nota

Perfis

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.

Perfil de Produto

O cadastro de Perfil de Produto define quais produtos serão utilizados no cálculo. 

Importante lembrar que é permitido adicionar mais de um produto por perfil cadastrado e o mesmo perfil pode ser utilizado em operação de Compra e Venda. Basta utilizar o mesmo código de produto que consta no perfil no momento da inclusão da Nota Fiscal.

Para acessar clique em Perfis > Perfil de Produto após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil dos produtos que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de produto.

Cód. Produto: Deverá ser ser informado o código do produto que será vinculado a operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

Desc. Produto: Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Cód. Produto.

Nota

O grid Origem dos Produtos já é preenchido automaticamente pelo sistema.

Os exemplos que serão demonstrados foram separados por grupo de Compra e Venda. Mas, não existe uma regra a ser seguida podendo ser cadastrados, por exemplo, como Matéria Prima, Uso e Consumo, enfim de acordo com a organização do processo de cada empresa.

Cadastro de Perfil Produto - Compra

Cadastro de Perfil de Produto - Venda

Perfil de Operação

Neste perfil serão definidos os CFOP's e Tipo de Operação que serão utilizados no cálculo. É permitido incluir mais de um CFOP e Tipo de Operação por perfil, independente da operação (Entrada ou Saída).

Para acessar clique em Perfis > Perfil de Operação após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil do operação que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de operações.

Abaixo do Cód. Perfil e Descrição existem três abas sendo elas: CFOP's, Tipo de Operação e Código de Serviço.  

1 - CFOP's 

CFOP: Deve ser informado o CFOP que será utilizado na operação. 

Descr. CFOP: Campo preenchido automaticamente após informado o CFOP

2 - Tipo de Operação 

Tp. Operação: Deverá ser informado qual tipo de operação será envolvido na operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

  • 3 - Código de Serviço

Cod. Serv. ISS: Deverá ser preenchido o código de serviço que será utilizado na operação no caso de operações de serviços.

Nos exemplos que serão demonstrados, os perfis foram cadastrados separados por Entrada e Saída. Porém, assim como os demais perfis não existe uma regra a ser seguida podendo ser cadastrados por exemplo, todos os CFOP's e operações em um único perfil.

Cadastro Perfil de Operação - Entradas

Cadastro Perfil de Operação - Saídas

Perfil de Participante

Neste perfil será definido quais participantes serão envolvidos na regra de cálculo, sendo eles Cliente ou Fornecedor.

Para acessar clique em Perfis > Perfil de Participante após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil de participantes que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de participantes.

Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid Participantes, nele deve ser adicionados os Participantes do Perfil.

Tipo: Com duplo clique do mouse ou tecla F3 será habilitado um Combobox com as opções Cliente e Fornecedor. Basta selecionar a opção desejada.

Participante: Informe o código do Fornecedor ou Cliente. Caso clique na tecla F3 o sistema abre a lista de participantes de acordo com a opção selecionada no campo Tipo.

Loja: Campo preenchido automaticamente após o preenchimento do Participante.

Razão Social: Preenchido automaticamente de acordo com o Participante.

Os exemplos que serão demonstrados os cadastros foram separados por Fornecedores e Clientes. Porém, esse cadastro pode ser realizado de acordo com o processo da empresa. Podendo inclusive adicionar Fornecedores e Clientes no mesmo Perfil. 

Cadastro Perfil de Participantes - Fornecedores

Cadastro Perfil de Participantes  - Clientes

Perfil de Origem/Destino

Neste Perfil é definido as Origem/Destino das operações. Se é uma Saída Interestadual, por exemplo, ou uma Operação Interna. 

Lembrando que não é uma regra a ser seguida e o usuário poderá cadastrar de acordo com a organização da empresa. 

Para acessar clique em Perfis > Perfil de Origem/Destino após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil de Origem/Destino que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de Origem/Destino.

Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid UF's de Origem/Destino, nele deve ser adicionados as UF's de Origem e Destino que farão parte do cálculo.

UF Origem: Informar a sigla da UF de Origem. 

Desc. UF Ori.: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Origem informada.

UF Destino: Informar a sigla da UF de Destino.

Descr. UF Dst: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Destino informada.

No exemplo demonstrado foi realizado um cadastro para todas as UF'S

Cadastro Perfil de Origem / Destino  - Todas as UF's

Regras de Cálculo Documento Fiscal

O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. 

O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso. 

Regra de Base de Cálculo

Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, será incidirá alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria  2 - Quantidade 3 - Valor Contábil 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9- Valor da Duplicata 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percnetual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.

Nos exemplos que serão demonstrados os cadastros foram separados por Entrada e Saída.

Cadastro Regra Base de Cálculo -  Entrada

Cadastro Regra Base de Cálculo -  Saída

Regra de Alíquota

Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS 2 - Alíquota do Crédito Presumido 3-  Alíquota do ICMS ST 4 - Alíquota Informada Manualmente 5- Unidade de Referência Fiscal(URF) 6 - Fórmula Manual 7 - Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

Nos exemplos que serão demonstrados foi realizado um cadastro para cada imposto por se tratar de alíquotas diferentes para cada um.

Cadastro Regra de Alíquota - INSS

Cadastro Regra de Alíquota - GILRAT 

Cadastro Regra de Alíquota - SENAR

Regra de Escrituração

Neste cadastro será definido a forma que a nota será escriturada no livro. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Escrituração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Escrituração.

Incidência: Deverá ser informado como será a incidência da operação opções 1 - Tributado 2 - Isento 3 - Outros.

Total da Nota: Deverá ser informado como será o comportamento do imposto no total da nota opções 1 - Sem Ação 2 - Subtrai somente do total da nota 3 - Subtrai do total da nota e duplicata 4 - Subtrai somente do total da duplicata 5 - Soma somente do total da nota 6 - Soma do total da nota e da duplicata 7 - Soma somente no total da duplicata 8- Gross up no total da duplicata.

Percentual de Diferimento: Informe o percentual de Diferimento. 

Incidência Parcela Reduzida: Deverá ser informado no caso de parcela de reduzida da base opções 1 - Isento 2 - Outros.

Tabela CST: Informe a CST de qual tributo deverá ser cadastrado.

Descrição: Preenchido automaticamente após preenchimento do campo Tabela CST.

CST: Informe a CST do imposto.

CST Devol.: Informe a CST que será utilizado em caso de devolução.

No exemplo que será demonstrado foi realizado um cadastro para o ICMS. Porém caso a operação do cliente incida outros impostos ou caso se tratar uma de CST diferente deverá ser cadastrado uma regra para cada imposto.

Cadastro Regra de Escrituração - ICMS

Regra de Cálculo - Documentos Fiscais

No cadastro dessa regra iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através das definições deste cadastro o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos. 

Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributo.

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.

Nos exemplos abaixo serão demonstrados o cadastro de INSS, GILRAT e SENAR e ICMS para entrada afim de demonstração. Caso as definições de operação de saída seja as mesmas pode ser utilizado a mesma regra.

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - INSS Entrada

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - GILRAT Entrada

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - SENAR Entrada

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - ICMS Entrada

Apuração

Regra de Título da Apuração

Este cadastro define os títulos financeiros da apuração dos tributos calculados pelo Configurador de Tributos. Será necessário vincular uma regra financeira que deverá ser cadastrada na pasta Regras Financeiras > Regra de Título. Este documento contém informações detalhadas deste cadastro Configurador de Tributos - Regras Financeiras.

Importante!

No cadastro de Regras Financeiras será definido se o título será gerado como Contas a Pagar ou Contas a Receber. O usuário deverá se atentar ao campo destacado na imagem abaixo, pois é onde define como será gerado o título.

Deverá ser cadastrado uma regra por imposto, pois é necessário vincular o tributo. 

Para acessar clique em Apuração > Regra de Título da Apuração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Tributo: Informe o código do tributo que irá ser vinculado a regra.

Desc. Tributo: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Regra Título: Informe a regra de título que será utilizada na apuração.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada na geração da Guia.

Nos exemplos abaixo serão demonstrados o cadastro dos impostos envolvidos no FUNRURAL e ICMS.

Cadastro Regra de Título de Apuração - INSS

Cadastro Regra de Título de Apuração - GILRAT

Cadastro Regra de Título de Apuração - SENAR

Cadastro Regra de Título de Apuração - ICMS

Regra de Apuração

Neste cadastro será definido as regras para apuração dos impostos. 

A demonstração será por imposto, porém não é obrigatório criar um por tributo. Podendo ser cadastrado de acordo com a organização da empresa.

Para acessar clique em Apuração > Regra de Apuração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Código: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Apuração.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Apuração.

Saída: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das  Notas Fiscais de Saída será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Entrada: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Entrada será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Devoluções: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Devolução será processado na apuração opções 1 - Sem Ação 2 - Debita 3 - Credita.

Nos exemplos abaixo serão demonstrado um cadastro para cada imposto do FUNRURAL e ICMS. 

Cadastro Regra de Apuração - INSS

Cadastro Regra de Apuração - GILRAT

Cadastro Regra de Apuração - SENAR

Cadastro Regra de Apuração - ICMS

Inclusão de notas

Antes gerar as apurações pelo Configurador de Tributos. É necessário incluir as notas de Entrada e Saída utilizando os Clientes, Fornecedor, Produtos, CFOP e Origem que foram cadastradas nos perfis e vinculados na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Nota de Entrada

No exemplo demonstrado foi incluído uma Nota de Entrada com cálculo de FUNRURAL e ICMS com a Guia de INSS gerada pela nota de acordo com a configuração vinculada na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais no campo Reg. Ger. Guia, caso o cliente queira gerar pela apuração basta vincular uma regra de Guia de Escrituração que tenha sido cadastrada para gerar Guia por apuração.

Podemos observar que a nomenclatura é diferente do tributo calculado pelo legado, outro ponto que demonstra o cálculo pelo configurador é aba Tributos Genéricos que demonstra cada imposto, diferente das notas que usaram como base a TES para cálculo.

Nota de Saída

No exemplo demonstrado foi incluído uma nota de Saída com cálculo de FUNRURAL e ICMS, as guias serão geradas após o processamento da apuração de acordo com a definição de regra que foi criada. Porém, caso o cliente queira gerar a Guia pela nota assim como foi feito na entrada. Basta vincular na Regra de Cálculo Documentos Fiscais uma Regra de Guia que tenha sido cadastrada para gerar guia pela Nota.

Apuração

Após a inclusão das notas é possível realizar o processamento da Apuração. 

Nos exemplos serão demonstrados o processamento individual da Apuração do GILRAT e a apuração INSS, SENAR e ICMS no mesmo processamento.

Para acessar clique em Apuração > Apuração dos Tributos Genéricos.

Processamento Apurações

Processamento Apuração - GILRAT

Processamento Apuração - INSS, SENAR e ICMS

Visualização das apurações que foram processadas juntas.

Visualização Apuração - INSS

Visualização Apuração - SENAR

Visualização Apuração - ICMS

Geração da Guia por Apuração

Após processar a apuração de cada tributo é possível gerar as guias para pagamento. Assim como apuração que é processada para cada tributo, as guias também são geradas separadamente.

Para acessar clique em Apuração > Apuração dos Tributos Genéricos.

Após selecionar a apuração do tributo que deseja gerar a guia clique em Outras Ações > Gerar Título Financeiro ou Gerar Título Financeiro / Contabilização

Geração Guia - INSS

Geração Guia - GILRAT

Geração Guia - SENAR

Geração Guia - ICMS

Guia Nacional de Recolhimento 

As guias geradas pelo Configurador de Tributos assim como ocorre com o processo realizado pelo legado ficam disponíveis no Módulo Fiscal no menu Cadastro > Guia Nacional de Recolhimento. 

O campo numeração iniciando com a sigla TG que significa Tributo Genérico indica que a Guia foi gerada pelo processo no Configurador de Tributos.

TABELAS UTILIZADAS


CampoDescrição
FE2Configurador de Tributos
SF6Guias de Recolhimento

LINKS RELACIONADOS

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8870.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/l13606.htm