A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Para o Sistema Protheus® atender à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), este foi atualizado para tratar a apresentação das informações (dados sensíveis e/ou pessoais) nas rotinas com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
Para atender à legislação (Lei n° 13.709), segue abaixo as rotinas envolvidas no processo:
- Não há anonimização de dados.
O módulo de Gestão Ambiental (SIGASGA) possui integração com diversos módulos do Protheus. Abaixo estão listadas as documentações que se adequam à Lei Geral de Proteção de Dados.
Módulo | Descrição | Link |
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SIGAEST | Estoque/Custos | Controle de dados protegidos - Estoque e Custos - P12 |
SIGATRM | Treinamento | |
SIGAQDO | Controle de Documentos | |
SIGAQNC | Controle de Não-Conformidades | |
SIGAFAT | Faturamento | Controle de Dados Protegidos - Faturamento - P12 |
SIGAPCP | Planej. Contr. Produção |
Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações: