CONTEÚDO
- Visão Geral
- Requisitos de dados e adequação do sistema
- Exemplo de utilização
- Cálculo de impostos
- Tabelas utilizadas
- TAG´s NF-e
01. VISÃO GERAL
Compra governamental é o processo de aquisição de bens e serviços realizados por órgãos da administração pública: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No contexto da Reforma Tributária de 2025 e da NT 2025.002, essas operações passam a ter tratamento fiscal específico, com novos campos e regras no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e).
O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e adequação tributária nas vendas destinadas ao poder público, permitindo identificar o ente governamental envolvido, aplicar eventuais reduções de alíquota e integrar corretamente os tributos IBS, CBS e IS.
02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA
Importante
Para que a inclusão das Compras Governamentais funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado.
È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como um tipo de Ente governamental, para que assim, permita o usuário informar o Tipo de Operação na rotina de Pedido de Vendas.
Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Através do campo "Ente Governo" (AI0_ENTGOV) o cliente pode ser identificado como um entidade governamental, sendo:
" " = Não se trata de entidade governamental;
1=Uniao;
2=Estado;
3=Distrito Federal;
4=Municipio.
Para o Fornecimento do bem ou serviço, a Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o destaque do IBS com base na alíquota vigente sobre a data do fornecimento e o pedido/nota deve ser identificado através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "1-Fornecimento", o que indicará o fornecimento com pagamento pendente.
Neste caso o valor de IBS destacado servirá exclusivamente para fins de estimativa e controle do valor do tributo devido, não constituindo débito de IBS até que o pagamento seja efetivamente realizado.
Já na ocasião do Recebimento o fornecedor deverá emitir nova Nota Fiscal Eletrônica com destaque do IBS e da CBS com base na alíquota vigente na data do pagamento e registrando no pedido/nota através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "2-Recebimento" o que caracterizará a ocorrência do fato gerador e, portanto, o lançamento do débito correspondente na apuração assistida do IBS.
Facilitador
A quem do processo manual, também foi disponibilizado o facilitador através da rotina de Pedidos de Venda, em Outras Ações > Relacionadas > Receb. Gov.
Nesta opção será apresenta uma tela de filtros para busca de documentos da entidade informada nesta tela, os quais sejam documentos de Fornecimento (F2_GOVOPER="1").
Após a confirmação será apresentada a tela de seleção do documento a ser registrado o Recebimento, selecione o item e informe a TES que será usada nesta geração (esta será replicada em todos os itens).
Ao confirmar será carregado o pedido "espelho" da nota de Fornecimento, já com o campo Oper.Governo (C5_GOVOPER) como "2-Recebimento" e as linha de item som a TES informada e com os dados do documento de Fornecimento nos campos de origem (C6_NFORI, C6_SERIORI e C6_ITEMORI).
Obrigatório
Em ambas as notas fiscais — tanto no fornecimento quanto no pagamento — é obrigatório o preenchimento do grupo gTribCompraGov, que contém as informações referentes ao detalhamento da composição do valor incidente sobre as compras governamentais.
04. CÁLCULO DE IMPOSTOS
A adequação à Nota Técnica 2025.002 garante que o cálculo dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seja realizado conforme a legislação de Compra Governamental (aplicação da alíquota reduzida).
Regras de Cálculo no Configurador de Tributos
Os cálculos dos novos impostos devem ser parametrizados no CFGTRIB - Configurador de Tributos, que permite a criação de regras fiscais baseadas em uma combinação de fatores, tais como:
Fornecedor / Cliente;
Produto / CFOP;
Tipo de Operação.
Mecanismos para a Alíquota Reduzida
Caso haja qualquer dúvida em relação à parametrização do Configurador de Tributos (CFGTRIB) ou aos cálculos dos novos impostos, é estritamente necessário entrar em contato com a equipe responsável pelo Módulo Fiscal/Tributário.
05. TABELAS UTILIZADAS
SA1, AI0, SC5, SF2
06. TAG´s NF-e
Seguem abaixo as tags do Grupo de Compra Governamental gCompraGov
tpEnteGov - AI0_ENTGOV
pRedutor - Alíquota redutora IBS/CBS definida no Configurador Tributos
tpOperGov - C5_GOVOPER / F2_GOVOPER
Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
- Controle de Acesso
Define se o usuário ou um grupo de usuários possui a permissão de acessar/visualizar os dados sensíveis e/ou pessoais disponíveis nas telas das rotinas e/ou relatórios, quando for o caso.
O Administrador do Sistema é o responsável por estabelecer se as regras de controle das informações serão aplicadas a um único usuário ou a um grupo de usuários. A configuração desse acesso dos usuários e/ou grupo de usuários aos dados sensíveis e pessoais está disponível no módulo Configurador (SIGACFG), através dos acessos 192 e 193 (Relação de Acessos x Rotina).
Para mais detalhes sobre a Política de Segurança, clique aqui.
- Log de Auditoria
Permite auditar as atualizações do Dicionário de Dados e do Cadastro de Usuário, as autenticações de acesso às rotinas que possuem campos sensíveis e/ou pessoais, bem como as possíveis rejeições de acesso a tais dados.
Para mais detalhes, consulte o capítulo Regras de Auditoria na Política de Segurança.
O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dos Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.


