Árvore de páginas

ATENÇÃO!

A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA SOBRE OS EVENTOS ESTÁ DISPONIVEL EM: Critérios para apuração dos eventos

    Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

    Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

    Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

    Tabela

    Descrição

    C1E

    Complemento Estabelecimento

    CRM

    Software House

    Tabela

    Descrição

    T9U 

    Cadastro do Contribuinte

    T9W

    Cadastro de Software House

    Vídeo sobre a geração do R-1000



    Conceito: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que  influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

    As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.


    Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.


    Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.


    Pré-requisito: o envio do evento R-1000.

    Tabela

    Descrição

    C1G

    Processos Referenciados

    T5L

    Informações de Suspensão

    Tabela

    Descrição

    T9V 

    Processos Administrativos / Judiciais

    T9X

    Códigos de Suspensão

    Vídeo sobre a geração do R-1070


    Informações sobre R-1070, consultoria tributária:

    EFD-Reinf - Critérios de Geração do Evento R-1070.




    Conceito: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.


    Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte. 

    Documentos Fiscais

    Aba

    Campo

    Condição para que seja demonstrado na apuração:


    Capa do documento

    Dt Emissão (C20_DTDOC)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa do documento

    Tp. Oper. (C20_INDOPE)

    Entrada


    Produtos/Serviços

    Tipo Repasse (C30_TPREPA)

    Em branco


    Produtos/Serviços 

    Tipo Serviço (C30_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tributos do Item

    C.Tributo (C35_CODTRI)

    13 – Previdência

    Faturas 

    Aba

    Campo

    Condição para que seja demonstrado na apuração:


    Capa da Fatura 

    Natureza (LEM_NATTIT)

     Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;


    Capa da Fatura

    Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa da Fatura

    Doc Original (LEM_DOCORI)

    Em branco


    Tipo de Serviço 

    Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tipo de Serviço 

    Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

    Em branco


    Tipo de Serviço 

    Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

    Maior que zero

    Participante

    Aba

    Campo

    Condição


    Informações REINF

    Assoc Despor (C1H_INDDES)

    Diferente de 1 (Sim)


    Informações Gerais

    Tipo Pessoa (C1H_PPES )

    2 – Pessoa Jurídica


    Informações Gerais

    CNPJ (C1H_CNPJ)

    Preenchido com o CNPJ do participante

    Tabela

    Descrição

    T95 Ret. Contrib Prev - Serv Tomado

    T96

    Detalhamento de Nfs

    T97

    Tipos de Serviços NF

    T98

    Informações de Processos Relacionados

    T99

    Informações de Processos Relacionados Adicional



    Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.


    Quem está obrigado:  Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil  imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

    Documentos Fiscais

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa do documento

    Dt Emissão (C20_DTDOC)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa do documento

    Tp. Oper. (C20_INDOPE)

    Saída


    Produtos/Serviços

    Tipo Repasse (C30_TPREPA)

    Em branco


    Produtos/Serviços 

    Tipo Serviço (C30_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tributos do Item

    C.Tributo (C35_CODTRI)

    13 – Previdência

    Faturas

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa da Fatura 

    Natureza (LEM_NATTIT)

     Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 - A Receber;


    Capa da Fatura

    Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa da Fatura

    Doc Original (LEM_DOCORI)

    Em branco


    Tipo de Serviço 

    Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tipo de Serviço 

    Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

    Em branco


    Tipo de Serviço 

    Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

    Maior que zero

    Participantes

    Aba

    Campo

    Condição


    Informações REINF

    Assoc Despor (C1H_INDDES)

    Diferente de 1 (Sim)


    Informações Gerais

    Tipo Pessoa (C1H_PPES )

    2 – Pessoa Jurídica


    Informações Gerais

    CNPJ (C1H_CNPJ)

    Preenchido

    Oops, it seems that you need to place a table or a macro generating a table within the Table Filter macro.

    The table is being loaded. Please wait for a bit ...

    Tabela

    Descrição

    CMN

    Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

    CRO

    Detalhamento de NFs

    T9Y

    Tipos de Serviços

    T9Z

    Informações de Processos Relacionados

    V0A

    Informações de Processos Relacionados Adicionais

    Conceito: Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


    Quem está obrigado: Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando receber recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte

    Documentos Fiscais

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa do documento

    Dt Emissão (C20_DTDOC)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa do documento

    Tp. Oper. (C20_INDOPE)

    Saída


    Produtos/Serviços

    Tipo Repasse (C30_TPREPA)

    Preenchido


    Produtos/Serviços 

    Tipo Serviço (C30_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tributos do Item

    C.Tributo (C35_CODTRI)

    13 – Previdência

    Faturas

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa da Fatura 

    Natureza (LEM_NATTIT)

     Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 1 - A Receber;


    Capa da Fatura

    Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa da Fatura

    Doc Original (LEM_DOCORI)

    Em branco


    Tipo de Serviço 

    Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tipo de Serviço 

    Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

    Preenchido


    Tipo de Serviço 

    Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

    Maior que zero


    Tipo de Serviço

    Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

    Maior que zero


    Tipo de Serviço

    Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

    Maior que zero

    Participante

    Aba

    Campo

    Condição


    Informações Gerais

    Tipo Pessoa (C1H_PPES )

    2 – Pessoa Jurídica


    Informações Gerais

    CNPJ (C1H_CNPJ)

    Preenchido

    Tabela

    Descrição

    C9B

    Recursos Receb Associação Desportiva

    V1G

    Recursos Recebidos

    V1H

    Detalhamento Recursos Recebidos

    V1I

    Processos Administrativos / Judiciais

    Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


    Quem está obrigado: Empresa que repassou recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil

    imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

    Documento Fiscal

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa do documento

    Dt Emissão (C20_DTDOC)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa do documento

    Tp. Oper. (C20_INDOPE)

    Entrada


    Produtos/Serviços

    Tipo Repasse (C30_TPREPA)

    Preenchido


    Produtos/Serviços 

    Tipo Serviço (C30_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tributos do Item

    C.Tributo (C35_CODTRI)

    13 – Previdência

    Fatura

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa da Fatura 

    Natureza (LEM_NATTIT)

     Apenas serão consideradas Faturas com Natureza = 0 - A Pagar;


    Capa da Fatura

    Dt Emissão (LEM_DTEMIS)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa da Fatura

    Doc Original (LEM_DOCORI)

    Em Branco


    Tipo de Serviço 

    Tipo Serviço (T5M_IDTSER)

    Possuir conteúdo existente na tabela C8C - Serviço Sujeito à Retenção de Contribuição Previdenciária (Tabela 6 EFD-Reinf)


    Tipo de Serviço 

    Tipo Repasse (T5M_TPREPA)

    Preenchido


    Tipo de Serviço 

    Vl Base INSS (T5M_BSINSS)

    Maior que zero


    Tipo de Serviço

    Vlr. Apur. Ret. (T5M_VLREAP)

    Maior que zero


    Tipo de Serviço

    Valor Bruto (T5M_VLBRUT)

    Maior que zero

    Participante

    Aba

    Campo

    Condição


    Informações Gerais

    Assoc Despor (C1H_INDDES)

    Igual a 1 (Sim)


    Informações Gerais

    Tipo Pessoa (C1H_PPES )

    2 – Pessoa Jurídica


    Informações Gerais

    CNPJ (C1H_CNPJ)

    Preenchido

    Tabela

    Descrição

    T9K

    Recursos Repassados  Associação Desportiva

    V1J

    Recursos Repassados

    V1K    

    Detalhamento Recursos Repassados

    V1L

    Processos Administrativos / Judiciais

    Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.


    Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

    Documentos Fiscais

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa do documento

    Dt Emissão (C20_DTDOC)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa do documento

    Tp. Oper. (C20_INDOPE)

    Saída


    Produtos/Serviços

    Tipo Repasse (C30_TPREPA)

    Branco


    Produtos/Serviços 

    Tipo Serviço (C30_IDTSER)

    Branco


    Produtos/Serviços

    Cód. Serviço (C30_SRVMUN)

    Branco


    Produtos/Serviços

    Id. CFOP (C30_CFOP)

    Preenchido


    Tributos do Item

    C.Tributo (C35_CODTRI)

    000013-Previdência, 000024-GILRAT ou 000025-SENAR

    Participantes

    Aba

    Campo

    Condição


    Informações Gerais

    Tipo Pessoa (C1H_PPES )

    Diferente de 1 – Pessoa Física

    Tabela

    Descrição

    V1D

    Comercialização de Produção de Produtor Rural

    V1E

    Tipo de comercialização

    V1F

    Processos Administrativos / Judiciais

    Conceito:  Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes Individuais.


    Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.


    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

    Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta CPRB -

    Rotina TAFA097

    Aba

    Campo

    Condição


    Capa

    Dt. Inicial (C5M_DTINI)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração


    Capa

    Dt. Inicial (C5M_DTFIM)

    Possuir mês/ano igual ao selecionado para apuração

    Tabela

    Descrição

    V0S

    Contribuição Previdenciária da Receita Bruta

    V0T

    Registro Estabelecimento R2060

    V0U

    R-2060 Ajustes Contribuição Apurada

    V0V

    R-2060 Processos Suspensão CPRB



    Com a publicação do Layout 1.4, o evento R-2070 foi excluído para ser redesenhado, foram criados novos eventos do grupo 40. Sendo obrigatórios para o início de 2020.

    Conceito: Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.


    Quem está obrigado: Todos os contribuintes que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar informações enviadas pelos eventos periódicos R-2010 a R-2070.


    Prazo de envio:  A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.


    Pré-requisitos: Envio anterior do evento “R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

    Tabela

    Descrição

    V1A

    Reabertura de eventos periódicos

    Conceito:  Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos  eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.

    A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.


    Quem está obrigado: Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.


    Prazo de envio:  Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


    Pré-requisitos: Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão. 

    Tabela

    Descrição

    V0B

    Exclusão de Evento



    Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

    As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.


    Quem está obrigado:  A entidade promotora do espetáculo desportivo, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.


    Prazo de envio: O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento.


    Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga. Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

    Documentos Fiscais

    Aba

    Tabela

    Condição


    Receita de Espetáculo Desportivo

    T9F

    Existir registro ainda não apurado T9F_PROCID = branco

    Tabela

    Descrição

    V0L

    Receita de Espetáculo Desportivo

    V0M

    Estabelecimentos

    V0N

    Boletim Espetáculo Desportivo

    V0O

    Receita Ingressos

    V0P

    Outras Receitas

    V0R

    Processos Administrativos / Judiciais

    V0Q

    Totalização da Receita

    Conceito do evento: Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).


    Quem está obrigado: O contribuinte quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento.


    Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


    Pré-requisitos: Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

    Tabela

    Descrição

    T9D

    Exclusão de Evento