a) A TOTVS prestará manutenção no Software licenciado anteriormente ao CLIENTE, relacionada exclusivamente a não conformidades e a atualizações legais referentes a aspectos de legislação já cobertos e implementados na versão do software expirada ou em fase de expiração.
Integram para todos os fins deste instrumento as atualizações oriundas de Legislação Tributária/Fiscal que se caracterizem por novos tributos (impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios), e novas obrigações trabalhistas, que incidam sobre a atividade do CLIENTE, e que são suportados pela versão do software objeto da garantia estendida, e desde que não seja uma nova legislação, entenda-se como nova legislação qualquer ajuste que modifique estruturalmente a funcionalidade/tratamento da legislação atual.
Não Integram para todos os fins deste instrumento as atualizações oriundas de Legislação Tributária/Fiscal que se caracterizem por: Novos tributos e contribuições; Novas obrigações acessórias, tributárias ou trabalhistas; Novas regulamentações setoriais; Substituição de Legislação/Obrigação. Para esses casos, toda e qualquer atualização e/ou manutenção de legislação nas rotinas do software serão realizados tão somente na última versão do software.
b) A TOTVS recomenda que todos os registros da base de dados de produção sejam levados para a base atualizada no processo de upgrade, de forma que o CLIENTE não dependa de nenhum tipo de consulta à base histórica em versões expiradas. Se não for possível, devem ser levados ao menos os dados referentes ao período fiscal em aberto mais os 5 períodos anteriores que estão sujeitos à fiscalização.
c) A TOTVS esclarece que é pré-requisito utilizar a nova versão License Server Virtual para autenticar suas licenças de Garantia Estendida de Software TOTVS.
d) A TOTVS prestará seus serviços em suas instalações, através de atendimento telefônico ou pelo site de relacionamento.
f) Fica acordado entre as partes que todos os serviços e formas de atendimento vigentes nessa Proposta são de uso exclusivo do CLIENTE, ficando a mesma terminantemente proibida de utilizá-los em qualquer hipótese para o benefício de terceiros.