- Criado por Fabio da Silva Gimenez, última alteração em 18 jan, 2018
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005, Parágrafo 1º, a DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário ao qual se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Por meio desta rotina as informações necessárias são coletadas no Sistema, gerando um arquivo para posterior entrega à Receita Federal. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, com base no cadastro de Acumulados e considerando a configuração dos parâmetros.
O Sistema verifica o ano do processamento da DIRF (por exemplo 2010) e os identificadores mencionados na tabela Incidências da DIRF, definidas no Cadastro de Verbas.
Nos casos em que houver necessidade de alterar, incluir ou excluir os dados para a geração da DIRF, utilize a rotina DIRF - Manutenção, antes de gerar o arquivo a ser enviado à Receita Federal.
Para conferência dos valores gerados, pode-se utilizar a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento ou ainda o Relatório de Conferência da DIRF. A ficha demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. Já o relatório de conferência demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido.
Após a geração do arquivo da DIRF, o Sistema disponibiliza os dados para informe de rendimentos, que deve ser entregue ou disponibilizado aos funcionários. Neste caso, a opção Informe de Rendimentos pode ser inserida no RH On-line.
Também é possível a impressão do Informe de Rendimentos ordenado pelo campo Departamento.
Para gerar o arquivo da DIRF:
1. Em Gera Arquivo, clique em Perguntas.
2. Informe os dados conforme orientações do help de campo, com especial atenção à pergunta:
• Gerar CPMF O. Rend.: informe Sim, para gerar CPMF em outros rendimentos não tributáveis.
Observação
A Receita Federal não solicita dados de CPMF, esta é uma informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos, cabe à Empresa determinar se deseja listar tal informação.
Informação
IMPORTANTE:
- Durante o processamento, são gravados dados na tabela RCS - Informações Complementares, que geram as informações complementares e valores dos beneficiários de pensões analiticamente.
- As verbas que estiverem com a identificação 2, 5, R, Z e W no campo DIRF do Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da Filial.
- Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores serão gerados no mesmo cadastro.
- Somente serão apresentados valores e dados referentes à beneficiária que estiver cadastrada em Beneficiários, o que torna necessário a existência de verbas de desconto de pensão alimentícia, utilizadas durante o ano-calendário.
- Para cada ano-calendário pode haver um procedimento específico, devido às necessidades legais e prazos de recolhimento. Portanto, consulte sempre uma base legal para que não haja intercorrências desnecessárias. A TOTVS disponibiliza as atualizações necessárias para a correta geração das informações.
Para que a rotina funcione de forma esperada, é necessário que algumas informações sejam preenchidas previamente. Para localizar estes parâmetros, dirija-se até a guia "Perguntas" e preencha os campos e acordo com a necessidade de pesquisa.
Qualificação Cadastral - GPEM550 | |||||||||||||||||||||||||||
Campo | Descrição do campo | ||||||||||||||||||||||||||
Filial de ? | Campo responsável por informar a filial de inicio para a pesquisa no banco | ||||||||||||||||||||||||||
Filial até ? | Campo responsável por informar a filial de término para a pesquisa no banco | ||||||||||||||||||||||||||
Matricula de ? | Campo responsável por informar a Matrícula de inicio para a pesquisa no banco. | ||||||||||||||||||||||||||
Matricula até ? | Campo responsável por informar a Matrícula de término para a pesquisa no banco. | ||||||||||||||||||||||||||
Centralizar na Filial ? | Campo responsável pelo Código da Filial Centralizadora que será Responsável pelas Informações geradas no Arquivo da D.I.R.F. | ||||||||||||||||||||||||||
Ano Base ? | Campo responsável pelo Ano Base de referência para a geração das informações da D.I.R.F. | ||||||||||||||||||||||||||
Gerar CPMF O.Rend ? | Campo responsável se deve gerar o CPMF em outros rendimentos não tributáveis. | ||||||||||||||||||||||||||
Categorias ? | Campo responsável por informar qual (ou quais) tipo de categorias o operador esta desejando gerar. As opções disponíveis são: Opções de Tabelas Disponíveis
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Após executar a geração do arquivo da DIRF, será gerado um relatório informando todos os funcionários que processaram a rotina. Neste relatório será apresentado Data, Hora Inicial e Final do Processo de execução e se o Processo foi concluído com êxito.
Histórico de Alterações da tela
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- atualizado 22 fev, 2022
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- atualizado 13 ago, 2019
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- criou 12 ago, 2019
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- atualizado 15 jul, 2019
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