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    IMPORTANTE - EFD-Reinf 2.1.1

    EFD REINF 2.1.1 - PRORROGAÇÃO

    Na data de (01/03/23) foi publicado a IN RFB nº2.133/2023 prorrogando a entrada do Bloco 40 para inicio de obrigatoriedade em 21/09/2023

    Esta prorrogação modifica, portanto a obrigatoriedade de envio do Bloco 40, que estava previsto, relativo ao período de apuração de 03/2023 e agora fica prorrogado passando a considerar como obrigatório o período de 09/2023 à ser enviado até o dia 15 do mês subsequente!

    Mais detalhes: Prorrogação - REINF - TOTVS

    ATENÇÃO - EFD-Reinf 2.1.1

    Foi publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
    Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.
    Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, clique aqui.
    Para ter acesso ao Manual de orientação do usuário,  clique aqui.
    Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois já deverão conter as informações a serem enviadas a RFB em setembro/2023 (verifique os links na sessão do lado direito da página).
    Para atualização de dicionário e programas deve-se aplicar as respectivas expedições continuas:

    Pacote Backoffice Protheus

    Pacote TAF

    Pacote TSS


    Através do documento de entrada, será possível aplicar alguma suspensão judicial de tributos (IR / PIS / COFINS / CSLL).

    Para aplicar suspensão judicial no documento de entrada, se faz necessário informar "natureza de rendimento" e ter "processos referenciados" vinculados ao cadastro do fornecedor.


    ATENÇÃO - EFD-Reinf 2.1.1

    Para atualização de dicionário e programas deve-se aplicar expedição continua Compras:

    Pacote Backoffice Protheus - Compras


    • Tabelas:

      Tabela

      Descrição

      DKE Complemento do Fornecedor.
      DHS Fornecedor x Processos Referenciados.
      DHT Fornecedor x Dependentes.
      DHR Natureza Rendimento.



    • Tabela SX5:

      Tabela

      Descrição

      P9 Relação de dependência - REINF 2.1.



    • Consulta Padrão (SXB):

      Consulta Padrão

      Descrição

      CCFSUP Processos e Cód. Suspensão.



    • Consulta Padrão (SXB) - Campo: DHR_NATREN (Em releases anteriores a 12.1.2310, deve-se incluir a consulta padrão manualmente):


    Com acesso ao módulo configurador (SIGACFG), acesse o menu Base de Dados → Dicionário → Bases de Dados

    [Clique na imagem para ampliar]

             Na árvore à esquerda da tela, clique em Dicionário de Dados.

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     Clique em Pesquisar

    [Clique na imagem para ampliar]

    Busque pela tabela DHR

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     Clique em Editar

    [Clique na imagem para ampliar]

    Clique em Pesquisar

    [Clique na imagem para ampliar]

    Busque pelo campo DHR_NATREN

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     Clique em Editar

    [Clique na imagem para ampliar]

    Na aba Opções, informar a consulta padrão FKX - Naturezas Rendimento

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    Clique em Salvar

    [Clique na imagem para ampliar]

    Clique em Sair

    [Clique na imagem para ampliar]

    Por fim, clique em Salvar.

    [Clique na imagem para ampliar]




    ATENÇÃO - EFD-Reinf 2.1.1

    Para atualização de dicionário e programas deve-se aplicar expedição continua Compras:

    Pacote Backoffice Protheus - Compras


    • Programas envolvidos:

      Programas:

      Descrição:
      MATA020 Cadastro de Fornecedor.
      MATA103 Documento de Entrada.
      MATA103FIN Documento de Entrada - Funções Financeiro.
      MATA103REINF Documento de Entrada - Funções REINF.


    Objetivo:
    A tabela DKE foi criada com a finalidade de ser um complemento do Cadastro de Fornecedor.
    A tabela DKE possui dois campos referente ao processo do REINF 2.1.1

    Importante:

    A partir a Expedição Continua do Compras data igual ou superior a será exibido o Complemento Fornecedor no Cadastrado de Fornecedor.

    Campos:

    Aba: Campo: Descrição:
    Residente Exterior: DKE_PEEXTE Caso o fornecedor seja estrangeiro, deve-se informar se ele é pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).
    Fiscais: DKE_ISEIMU Isenção e Imunidade.


    Aba: Residente Exterior


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    Aba: Fiscais

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    Objetivo:

    • A tabela (DHS) foi criada com a finalidade de vincular processos referenciados da tabela (CCF) ao Fornecedor.
    • A tabela (DHS) foi criada para atender o processo do REINF 2.1.1

    Importante:

    • Deve-se vincular todos os processos referentes ao fornecedor, para poder ser utilizado no documento de entrada e aplicar suspensão judicial.

    Observação:
    Caso não tenha vinculado processo ao fornecedor, NÃO será possível aplicar suspensão judicial no Documento de Entrada (MATA103).

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    Objetivo:

    • A tabela (DHT) foi criada com a finalidade de vincular dependentes ao Fornecedor.
    • A tabela (DHS) foi criada para atender o processo do REINF 2.1.1


    Importante:

    • Deve-se vincular todos os dependentes do Fornecedor.

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    Passo a passo para de como inserir um Documento de Entrada aplicando o processo de Suspensão Judicial:

    Passo 1:
    Informe no documento de entrada um Fornecedor (com processos vinculados) , produto e TES (que calcule algum dos tributos IR e/ou PCC).


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    Passo 2:
    Informe condição de pagamento e natureza e tenha o documento calculando seus devidos tributos, em duplicatas.


    Passo 3:

    A)
    Posicione no item em que haverá suspensão judicial, clique em Outras Ações, selecione a opção "Nat. Rendimento".


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    B) Clique no campo Nat. Rend. e informe qual será a Natureza de Rendimento do item.


    [Clique na imagem para poder ampliar]


    Passo 4:

    Após realizado todo o procedimento, ao Salvar o documento, será apresentado uma mensagem de confirmação (Deseja aplicar suspensão judicial no documento?), clique em Sim.
    A clicar em Sim será apresentado a tela de (Suspensão REINF), que é apresentada no Passo 5.













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    Passo 5:
    Ao abrir a tela de suspensão, primeiro deve-se informar qual o processo e em qual tributo será aplicado a suspensão. Pode ser em apenas 1 tributo ou todos.








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    Passo 6:
    Ao informar o processo no tributo, deve-se aplicar a suspensão (base / valor).













    [Clique na imagem para poder ampliar]


    Imposto: Descrição:
    Base IRRF / Base PIS / Base COFINS / Base CSLL Base que seria pago, caso não houvesse aplicação de suspensão.
    Valor IRRF / Valor PIS / Valor COFINS / Valor CSLL Valor que seria pago, caso não houvesse aplicação de suspensão.
    Base Sus IRF / Base Sus PIS / Base Sus COF / Base Sus CSL Base suspensa.
    Vlr Sus IRF / Vlr Sus PIS / Vlr Sus COF / Vlr Sus CSL Valor suspenso.
    Base NF IRRF / Base NF PIS / Base NF COF / Base NF CSL: Base que será pago, aplicado a suspensão (valor que ficara no documento de entrada).
    Vlr NF IRRF / Vlr NF PIS / Vlr NF COF / Vlr NF CSL: Valor que será pago, aplicado a suspensão (valor que ficara no Documento de Entrada).


    Passo 7:
    Ao confirmar, documento de entrada será atualizado conforme preenchido tela de suspensão e finalizara processo de inclusão do Documento de Entrada, gravando as tabelas DHR e FKW.