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Obrigatoriedade do campo data de nascimento (RD0_DTNASC) no cadastro de participantes 

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão de Pessoal - SIGAGPE

Avaliação e Pesquisa de Desempenho - SIGAAPD

Função:

Cadastro de Pessoas / Participantes - APDA020

Situação/Requisito:

No cadastro de participantes é obrigatório informar a data de nascimento, porém as empresas têm dificuldade de conseguir ou conhecer a data de nascimento de pessoas externas: Peritos, advogados, médicos, engenheiros etc.

Solução/Implementação:

Foi alterada a validação do campo data de nascimento (RD0_DTNASC) no cadastro de participantes. O sistema passa a verificar o conteúdo do campo tipo (RD0_TIPO). Quando este estiver preenchido com 1 - Interno será obrigatório informar a data de nascimento, caso o conteúdo do campo estiver preenchido com 2 - Externo não será obrigatório informar a data de nascimento do participante.

Caso seja efetuado o relacionamento dos participantes (RD0) com a tabela de Funcionários (SRA) através da opção Ações Relacionadas / Relac. Partic. e o participante cadastrado como externo tenha um funcionário relacionado pelo CPF, o Tipo do participante será alterado para 1 - Interno e a data de nascimento será preenchida com o conteúdo do campo data de nascimento do funcionário (RA_NASC).  

Versões/Release:

11.80.12