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Ajustes no cálculo de férias coletivas

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM060.PRX

Situação/Requisito:

No cálculo de férias coletivas, caso fosse efetuado cálculo para funcionário com menos de um ano de empresa, mas que já tivesse direito a 30 dias de férias, o sistema considerava que o funcionário tinha de direito os mesmos dias das férias coletivas. Dessa forma, se fosse concedido menos do que 30 dias de férias coletivas, o saldo de férias de direito eram perdidos, pois não era gerado os dias de férias pendentes.

Solução/Implementação:

Ao efetuar o cálculo de férias coletivas, os dias de saldo de férias restantes serão gerados corretamente na programação de férias, para gozo no próximo período.

Chamados relacionados:

TUZF40