Ajustes no cálculo de férias coletivas
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEM060.PRX |
Situação/Requisito: | No cálculo de férias coletivas, caso fosse efetuado cálculo para funcionário com menos de um ano de empresa, mas que já tivesse direito a 30 dias de férias, o sistema considerava que o funcionário tinha de direito os mesmos dias das férias coletivas. Dessa forma, se fosse concedido menos do que 30 dias de férias coletivas, o saldo de férias de direito eram perdidos, pois não era gerado os dias de férias pendentes. |
Solução/Implementação: | Ao efetuar o cálculo de férias coletivas, os dias de saldo de férias restantes serão gerados corretamente na programação de férias, para gozo no próximo período. |
Chamados relacionados: | TUZF40 |
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