Venda para consumidor final de fora do estado tratada como venda interna (Venda Assistida e Venda Direta)
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | SIGAFAT/SIGALOJA |
Função: | MATXFIS,LOJXFUNC e LOJA720 |
Situação/Requisito: | Análise referente a Emenda Constitucional 87 de 2015 - Módulo SIGALOJA (Venda Assistida e Venda Direta). Vale ressaltar que é obrigatória a emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT (conforme legislação do Estado) na operação de venda, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista. A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, ou seja, operações interestaduais. Quando uma venda é considerada operação interestadual? - Quando ocorre o transporte da mercadoria entre dois estados (circulação física), mais informações sobre operação interestadual, parecer da consultoria tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387 Como o módulo SIGALOJA realiza uma operação interestadual? - Somente se a venda é destinada para entrega e o consumidor final for de outro estado. Nesse cenário, a venda é do tipo entrega. Na finalização do pagamento no módulo Venda Assistida é realizada a geração do Pedido de Venda para finalização no módulo de Faturamento (SC5/SC6). Para mais informações sobre a geração de pedido de venda no Venda Assistida: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6790518). Para vendas com entrega realizadas no módulo SIGALOJA, em qual momento é gerado o DIFAL? - No momento da finalização do Pedido de Venda no módulo do Faturamento (geração da Nota Fiscal). Quando uma venda é realizada para consumidor final no módulo SIGALOJA com endereço de outro Estado e a mercadoria é retirada no ato da Venda, existe Difal? - Não. Essa é uma Operação interna, não é considerada Interestadual. Utilizo o módulo SIGALOJA para finalização da venda com nota fiscal, como devo proceder quando o consumidor final for de outro Estado? - Esse tipo de operação é interna, o consumidor final retira a mercadoria no ato da venda. Com a atualização desse pacote, o tratamento será automático e o CFOP para esse tipo de venda será dentro do estado. (Similar ao procedimento de venda presencial sem a necessidade de alterar o cadastro de TES http://tdn.totvs.com/display/PROT/Venda+Presencial+do+Consumidor+Final+-+MP11). Consultei o site da Sefaz (exemplo Sefaz MG) e encontrei informação sobre DIFAL também para venda presencial, o que é uma venda presencial? - A venda é presencial quando o cliente está presente na loja realizando a compra, porém, só ocorrerá o fato do DIFAL se a venda for interestadual. Exemplo: a) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo um ventilador) no estado de Minas Gerais, se a mercadoria for entregue no ato da compra, não caracteriza operação interestadual e não deve gerar DIFAL. b) Cliente consumidor final com endereço do estado de São Paulo realizando compra presencialmente (exemplo uma geladeira) no estado de Minas Gerais, a mercadoria não será entregue no ato da compra e será transportada para entrega no endereço de São Paulo. Nesse caso é uma operação interestadual e deve gerar DIFAL.(ver venda com entrega) Conclusão: O diferencial de alíquotas não se aplica no caso de aquisição de mercadoria em outro Estado de forma presencial e com a retirada no balcão, pois esta operação não é considerada operação interestadual, dessa forma, não existe tratamento a ser realizado para cálculo de DIFAL para venda realizada no Venda Assistida e Venda Direta. Porém, nossos clientes de Varejo ficaram obrigados a utilizar o módulo do Faturamento para a emissão de nota fiscal interestadual, essa operação onerou a operação de Varejo. Com o objetivo de disponibilizar a emissão de Nota Fiscal Interestadual no Venda Assistida, para facilitar a operação de Varejo, foi realizada a adequação: TUXK67_DT_Disponibilizar_Emissao_Nota_Fiscal_Interestadual_Venda_Assistida_DIFAL Vale lembrar que venda do tipo Entrega no Venda Direta tem o mesmo conceito do Venda Assistida, ou seja, deve ser gerado Pedido para finalização no Faturamento. Mais informações sobre DIFAL, acessar o Parecer da Consultoria Tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387 |
Solução/Implementação: | Acerto da rotina de gravação de venda no Varejo, para que considere venda interna quando o tipo do cliente for consumidor final. |
Fontes: | FWLSCLIENT.PRX 08/04/2016 11:43:26 |
Pacote: |
Teste realizado em ambiente de desenvolvimento: