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Detalhamento:

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo de uma margem com o controle de deduções específicas.

O pacote publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:

     • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;

     • Leiautes da DeRE: Especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura XML;

     • Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;

     • Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e

     • Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente da DeRE durante a recepção dos lotes de eventos (erros e alertas).

Impacto na Reforma Tributária

A DeRE inaugura um novo paradigma na tributação de consumo. O projeto é pioneiro no mundo ao viabilizar a cobrança de tributos do tipo IVA (IBS e CBS) sobre a margem, e não apenas sobre o preço, possibilitando:

     •  a Apuração Assistida pela administração tributária;

     • a não cumulatividade para toda a cadeia produtiva;

     • a distribuição de receitas do IBS aos Municípios, Estados e Distrito Federal; e

     • a operacionalização do Cashback e dos programas de incentivo à cidadania fiscal."

Links úteis:

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918

Impactos:

Sistema SPED - DeRE:

Novo Produto que está em avaliação de escopo e Planejamento


Data Produção/Homologação:

Competência : Ainda não definido pela Receita Federal


  • Sem rótulos