Produto: | Datasul |
Ambiente: | Unspecified |
Versão: | 2 |
FAQ 54.956 - Como Recebimento calcula o vencimento do IRRF?
Em função da Medida Provisória nº 447, de 14/11/2008, o Datasul EMS2 necessita de ajustes no cálculo da data de vencimento do imposto de IRRF.
A MP 447 postergou o vencimento desse imposto para o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao do fato gerador, ou seja, dia 20 de cada mês.
Caso o dia 20 seja um feriado ou final de semana, o recolhimento desse imposto deve ser antecipado.
Informamos ainda que o fato gerador para pessoa física é a data de emissão do documento e para pessoa jurídica é a data de transação do documento, e com a nova MP o fato gerador não foi alterado.
A MP alterou também o vencimento do INSS que segue a mesma regra de negócio do IRRF.
Mais informações disponibilizadas pela equipe de contas a pagar:
FAQ 54.124 – Alterações relacionadas a MP 447 no contas a pagar (EMS2).