Árvore de páginas

Prezado(a) Cliente,

No dia 30/04/2021 foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2023, DE 28 DE ABRIL DE 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

De acordo com o art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Para as situações especiais, vale ressaltar que, de acordo com o parágrafo único da Instrução Normativa, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

 I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

 II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

A TOTVS reforça e alerta que a responsabilidade pela geração e validação do arquivo ECD é de cada cliente, assim como a assinatura e transmissão do arquivo. Orientamos que a geração e o envio do arquivo seja realizado com antecedência, evitando possíveis transtornos.


Clique aqui e acesse o portal da ECD onde você fica por dentro de todas as novidades!


Atenciosamente,

EQUIPE PRODUTO

  • Sem rótulos