O Operador Financeiro é um módulo que abrange diversas atividades relacionadas a títulos, como a criação de agenda de cobrança, cobranças de clientes, comissão de vendas, consultas de saldos, manutenções em títulos, processamento de pagamentos, emissão de relatórios financeiros e gestão de transações. Com uma agenda de cobrança bem definida e gerenciada pelo Operador Financeiro, é possível aumentar a eficiência na cobrança de clientes, reduzir os atrasos de pagamentos e minimizar os riscos de inadimplência. Além disso, o Operador Financeiro também é responsável por gerenciar as comissões de vendas, garantindo que os vendedores recebam o pagamento correto de suas comissões. Também é possível realizar consultas de saldos e manutenções em títulos, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e corretas. Através do processamento de pagamentos e da emissão de relatórios financeiros, o módulo fornece informações importantes para a gestão financeira da empresa. Por fim, a gestão de transações realizadas, garante a segurança e a eficiência nas operações financeiras da empresa. Com todas essas funcionalidades, o módulo Operador Financeiro do Totvs Varejo Supermercados é uma ferramenta essencial para a gestão de títulos e das finanças da empresa.
Navegue nas opções do menu ao lado, ou abaixo, para encontrar as documentações do Módulo Operador.

DIREITO
São os valores que compõem o Ativo da Empresa. Para efeitos do Sistema Financeiro estão diretamente associados a valores a receber, tais como duplicatas a receber, cheques pré-datados a receber, cartões de crédito, etc.

OBRIGAÇÕES
São os valores que compõem o Passivo da empresa. Para efeitos do Sistema Financeiro estão diretamente associados a valores a pagar, tais como duplicatas a pagar, obrigações tributárias, etc.

TÍTULOS
Todo e qualquer documento a ser pago ou recebido em um vencimento previamente estabelecido denomina-se título.

CONTA CORRENTES
As contas correntes contemplam os valores financeiros controlados sob a forma de saldos. Existem várias formas de Contas correntes, tais como:

  • Disponibilidades imediatas: Caixas e contas correntes Bancárias;
  • Disponibilidade de curto ou médio prazo:  Poupança, Aplicações;
  • Direitos não vinculados a títulos: Adiantamento a funcionário por conta de viagens, Adiantamento a Fornecedores, Contas correntes com fornecedores/clientes;
  • Obrigações não vinculadas a títulos: Recebimentos antecipados, Contas correntes com fornecedores/clientes;

DEPOSITÁRIO
Define em posse de quem está o título fisicamente, seja ele de direito ou de Obrigação. Ex: Tesouraria, Cobrador, Advogado, Caixa, etc.

ESPÉCIE
As espécies classificam as OBRIGAÇÕES e os DIREITOS da empresa. A criação de uma espécie deve obedecer a dois critérios básicos: contábil e gerencial.

  • Contábil:  O conjunto Espécie/Operação define a contabilização de um Direito ou Obrigação. Sendo assim, sempre que houver a necessidade da contabilização em contas distintas deve ser avaliado a possibilidade de criação de uma nova espécie.
  • Gerencial: Espécies distintas permitem análise diferenciada dos valores do sistema financeiro no Fluxo de Caixa e outras demonstrações financeiras.

OPERAÇÕES
Toda movimentação com interferência Contábil realizada no sistema financeiro é caracterizada como uma Operação Financeira. Na instalação do sistema é gerado um conjunto de operações padrão. Ex de Operação: Inclusão de Títulos, Quitação de títulos, descontos, alteração da carteira de cobrança, transferência entre contas correntes, etc.

OCORRÊNCIAS FINANCEIRAS
As ocorrências registram a movimentação e os fatos acontecidos do sistema financeiro que não tenham necessidade de contabilização.
Exemplos de ocorrências: Prorrogar vencimento, Envio a cartório, alterar depositário, Informações externas referentes a crédito (SCI, SERASA), etc.



  • Sem rótulos