- Criado por Magali Andreia Santos De Morais, última alteração em 28 mai, 2025
As regras de impostos variam entre regiões/países e mudam de acordo com novas necessidades e decisões governamentais.
A ideia principal do motor de retenções é centralizar a configuração destes impostos, de forma que permitam mudanças de forma mais eficazes e ágeis, tratando as abordagens, como, por exemplo, as reduções de alíquotas e base de cálculo do imposto.
Também teremos uma maior facilidade de implantação de novos impostos no ambiente Totvs Protheus.
Em nossos estudos foram levados em consideração os tratamentos existentes para os impostos de retenção, tais como: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS etc.
A configuração das regras financeiras para o Configurador de Tributos ( FISA170 ) compreende os cadastros abaixo:

EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE REGRA FINANCEIRA DE TRIBUTOS
Abaixo temos o processo de utilização da regra financeira quando o título for inserido no sistema via módulo Financeiro.
Na regra de configuração clássica do cálculo de retenções, dentro do módulo Financeiro, as entidades consideradas eram Natureza e Fornecedor.
Ou seja, quando o fornecedor e a natureza permitiram o cálculo de um determinado imposto, o mesmo foi realizado.
Com o Configurador de Tributos, temos esta mesma relação.
Caso 1
Caso um fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidem.
Exemplo:
| Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
|---|---|---|
| REGRA01 | REGRA01 | REGRA01 REGRA02 |
| REGRA02 | REGRA02 | |
| REGRA04 | REGRA03 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os de REGRA01 e REGRA02.
Caso 2
Caso um fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincide, nenhum tributo será calculado.
| Fornecedor | Natureza | Tributos Calculados |
|---|---|---|
| REGRA01 | REGRA03 | Nenhum |
| REGRA02 | REGRA05 | |
| REGRA04 | REGRA06 |
Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.
Relacionando a regra financeira ao configurador de tributos a uma natureza:

Relacionando a regra financeira ao configurador de tributos a um fornecedor:


TABELAS UTILIZADAS
Tabela |
Descrição |
FKK |
Regras Financeiras Retenção |
FKL |
Regras de Títulos |
FKN |
Regra de Cálculo |
FKO |
Regras de Retenção |
FKP |
Regras de Vencimento |
FKQ |
Tributos Fiscais Calculados |
FKS |
Cabeçalho Tabelas Financeiras |
FKT |
Cabeçalho Regra Cumulatividade |
FKU |
Cabeçalho Regra Val. Acessórios |
FKV |
Cabeçalho Regra Deduções |
Campo de visão |
Deduções para tipo de retenção |
FOS |
Tabela de Valores para tipo de retenção |
FOT |
Cumulatividade para tipo de retenção |
FOU |
Valores acessórios para tipo de retenção |
FOO |
Tipos de impostos |
Lei de Liberdade de Informação |
Tipo de retenção x Naturezas |
FOJ |
Tipo de Contenção x Clientes |
FOK |
Tipo de retenção x Fornecedores |
FONTES UTILIZADAS
Fonte |
Descrição |
FISA170 |
Configurador de Tributos |
FINA024TIT |
Regras de Títulos ** |
| FINA024DED | Regra de Dedução ** |
| FINA024TPR | Regra de Tabelas Progressivas ** |
FINA024CAL |
Regra de Cálculo - Títulos Financeiros ** |
FINA024VCT |
Regras de Vencimento ** |
| FINA024DED | Regra de Dedução ** |
FINA024RET |
Regras de Retenção ** |
FINA024CUM |
Regra de Cumulatividade ** |
FINA024VA |
Regra de Valores Acessórios ** |
| FINXRET | Funções genéricas do Configurador de Tributos |
| FINA024RFI | Regra Financeira ** |
FINA010 |
Cadastro de Naturezas |
MATA020 |
Cadastro de Fornecedores |
| MATA030 | Cadastro de Clientes |
** fontes não disponíveis no menu, acionados através do Configurador de Tributos (FISA170)
Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um tributo específico.
Os principais campos a serem preenchidos são:
Campo |
Conteúdo |
Observação |
Código |
Código da regra de geração de títulos de impostos |
Informe um código identificador para a regra de títulos de impostos. |
Descrição |
Descrição da regra de geração de títulos de impostos |
Informe uma descrição que ajuda na identificação da regra de título de impostos. |
Tp. Movto. |
Tipo de movimento que deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto |
Defina qual o tipo de movimento deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: |
Participante |
Definir o tipo de participante para o qual será gerado o título de imposto |
Definir o cadastro do sistema responsável pelo movimento (se um fornecedor ou um cliente). |
Cod. Particip. |
Código do participante |
Código do participante (fornecedor ou cliente) para o qual será gerado um título destacado. |
Loja |
Loja do participante |
Loja do participante (fornecedor ou cliente) para que o qual seja gerado um título destacado. |
Carteira |
Defina uma carteira onde será gerado o título de imposto. |
Indica em qual carteira será gerada a transferência: |
Natureza |
Natureza do título de imposto |
Natureza utilizada para emissão do título destacado. |
Tipo de título |
Tipo do título a ser gerado para o imposto. |
Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto. Observação: |
Prefixo |
Informe o prefixo do título do imposto |
Prefixo a ser atribuído ao título de recolhimento. |
Exemplo
Abaixo temos o exemplo de uma regra de título do imposto IQQ (imposto fictício) onde:
Será gerado um título de imposto para o fornecedor União, na carteira contas a pagar (tabela SE2).
Este título terá como natureza: NATIQQ e será do tipo TX.
OBS : O sistema irá validar se o campo "Tipo Titulo"(FKL_TIPO), pertença ao campo "Tp.Movto." (FKL_TIPMOV).

Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de dedução a ser aplicada no cálculo de um tributo específico.
Os principais campos a serem preenchidos são:
Cabeçalho
Campo |
Descrição |
Código |
Definir o código de identificação da regra de dedução |
Descrição |
Descrição da regra de dedução |
Grade
Campo |
Descrição |
Código |
Define o código da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução |
Descr. Regra Financeira |
Descrição da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução |
Tipo de redução |
Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção |
Exemplo:
O exemplo mais claro da aplicação dessa regra, é quando temos Imposto de Renda de Pessoa Física.
Pela regra de cálculo, o cálculo do INSS no mesmo título pode ser deduzido da base do IR.
No exemplo abaixo o IQQ (imposto fictício) sofre no momento do seu cálculo, uma dedução na base de cálculo do valor do INSS antes de aplicar a regra de cálculo.

Este cadastro tem por objetivo registrar regras de tabelas progressivas de impostos servirão para aplicação no cálculo de impostos, semelhante a uma tabela progressiva de IRRF ou INSS, por exemplo.
Com isso teremos maior flexibilidade em termos diversas tabelas progressivas, não se limitando a um cadastro único como temos hoje.
Os principais campos a serem preenchidos são:
Cabeçalho
Campo |
Descrição |
Código |
Definir o código de identificação da regra de dedução |
Descrição |
Descrição da regra de dedução |
Grade
Campo |
Descrição |
Item |
Definir a ordenação das linhas da tabela progressiva |
Valentia |
Definir o valor teto para verificação das faixas da tabela progressiva |
Alíquota |
Definir uma alíquota a ser aplicada a base de cálculo do tributo. |
Vlr. Dedução |
Defina o valor a ser deduzido do valor ou da base após o cálculo do tributo. |
Tipo de redução |
Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção. |
Exemplo:
Abaixo temos um exemplo de tabela progressiva, muito conhecido, que é a tabela de Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF).

Este cadastro tem como objetivo informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem à regra de design fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.
Campo |
Descrição |
Código |
Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros. |
Descrição |
Descrição da regra de cálculo de impostos. |
%Base |
Definir qual o percentual do valor da nota deverá ser considerado como base de retenção. |
Dif. Provisão |
Defina-se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e a provisão, o tributo manterá o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado). |
Dif. Cálculo |
Defina se, quando houver diferença de design do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: fique pendente para a próxima oportunidade ou não considere a diferença. |
Vlr. Decimal |
Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados. |
Tabela Progressiva |
Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Desc. Tab. Progressiva |
Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo. |
Regra De redução |
Código da regra de deduções a ser aplicado ao cálculo do imposto que utiliza essa regra de cálculo |
Desc. Regra Dedução |
Descrição da regra de dedução atrelada a regra de cálculo. |
Exemplo:
Neste exemplo especificamos que a regra do imposto IQQ (imposto fictício) terá as seguintes características:
Aplicar a base completa sem qualquer redução;
Alíquota de 3%;
Permite editar o cálculo do sistema no momento da retenção;
Em caso de dízima periódico no valor do imposto o mesmo será arredondado na segunda casa decimal, se for o caso.
Não aplicaremos uma regra de tabela progressiva para esse caso.
Não aplicaremos regra de dedução sobre a base ou valor do tributo referente ao valor de outro tributo.

Este cadastro tem como objetivo informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.
A definição dos dados de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.
Geralmente aparecem por conta:
Diferentes conceitos de retenção;
Diferentes autarquias;
Medidas provisórias, resoluções etc;
Revisões a cada ano fiscal.
Para atender a essas mudanças, destacamos algumas características comuns a todos os dados de vencimento:
Campo |
Descrição |
Código |
Código da regra de vencimento de títulos de impostos. |
Descrição |
Descrição da regra de vencimento. |
Dia |
Defina o dia fixo no mês ou na semana em que será o vencimento do título de retenção. |
Tipo de Vencto |
Defina se o vencimento será fixo ou será calculado por período. |
Período de Vct. |
Defina a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal. |
Períodos Qtd |
Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento. |
Tipo de dia |
O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
Dados Válidos |
Caso os dados calculados não sejam um dia útil deverá antecipar ou postergar o vencimento. |
Tipo de dia |
O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis. |
É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decêndio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.
Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:
Dia |
Tipo |
Período |
Fator |
Dados validados |
Dias úteis |
Interpretação |
7 |
Fixo |
Mensal |
1 |
Adianta |
- |
Todo dia 07 do mês seguinte |
15 |
Dias |
Mensal |
1 |
Adianta |
NÃO |
Primeirana quinze do mês subsequente |
10 |
Dias |
Semanal |
1 |
Dados Mantém |
NÃO |
Primeiro decêndio da semana subsequente |
5 |
Dias |
Semanal |
1 |
Cartaz |
SIM |
5º dia útil da semana subsequente |
1 |
Dias |
Mensal |
3 |
Cartaz |
SIM |
Primeiro dia útil do próximo trimestre |
Exemplo:
Cadastro de um dado de vencimento fixo.

Cadastro de uma regra de vencimento por período - 5º dia útil do mês subsequente

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes à retenção dos tributos, definindo cumulatividade, valores mínimos e máximos de retenção, entre outros detalhes.
Campo |
Descrição |
Código |
Código da regra de retenção de tributos. |
Descrição |
Descrição da regra de retenção. |
Cumulativo. |
Defina se a retenção possui controle de cumulatividade: 1 - Não acumula |
Retificação mínima VLR |
Definir qual o valor mínimo de retenção do tributo. |
Vlr.Max.Ret. |
Definir qual o valor máximo de retenção do tributo. |
Período Cum. |
Defina a periodicidade da cumulatividade da retenção: 1 – Diária |
Acumula Por |
Definir se a cumulatividade da retenção será avaliada por: - Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual |
Acum. Filial |
Definir o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto. OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por' - Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente. |
Dados Cumulativos |
Os dados são considerados para cumulatividade dos quando retidos na emissão do título (regime de competência) 1 - Emissão - Dados de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão) |
Tipo Cumulativo |
Definir como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto. 1 – Por Tipo de Imposto |
Cod. Cumulativo. |
Código da regra de cumulatividade relacionado a uma regra de retenção. As regras de cumulatividade relacionadas à regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilização de mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção. |
Considerar URF |
Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo para sobre quantidades, unidades, etc. Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais. |
Exemplo:
Cadastro de regra de retenção do IQQ (imposto fictício).
Neste caso temos uma regra muito semelhante à que hoje é aplicada ao PIS, COFINS e CSLL:

Dependendo do ramo de atuação da empresa, valores adicionais definidos por acordo comercial aos contratos e/ou pagamentos, podem ser considerados como base de retenção, ou seja, para compor a base de retenção poderá ser somados os valores de juros e multa ou subtrair os descontos no momento do pagamento do título, para tal, o cliente poderá listá-los nos valores acessórios.
Os valores exigidos para aplicação na regra de impostos serão os nativos do sistema: como juros, multa, desconto, acréscimo e decréscimo.
Cabeçalho
Campo |
Descrição |
Código |
Código do cadastro de valores acessórios |
Descrição |
Descrição da regra de valores acessórios |
Grade
Campo |
Descrição |
Código |
Definir o código da regra financeira de um tributo que fará a composição da regra de dedução. |
Ação |
Indica a ação do valor acessório sobre a base ou valor de retenção. As opções disponíveis são:
|
Aplicação |
Indica se a ação do valor acessório será aplicada sobre a base de retenção ou sobre o valor calculado da retenção. |
Observação:
Neste momento, os valores acessórios estão limitados a juros, multa, acréscimo, desconto e decréscimo.
Num próximo momento, será possível a aplicação de valores acessórios cadastrados através do Cadastro de Valores Acessórios atrelado ao cadastro do título.
Exemplo:
Cadastro de regra de valores acessórios.
Neste exemplo, caso um título tenha juros, multa, acréscimo, desconto ou decréscimo, estes valores afetarão a base de cálculo da retenção do tributo.

Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo financeiro, consolidando outras regras como remuneração, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, relacionar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.A regra definida para este cadastro será relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos de tributos recebidos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.
Processo de inclusão de uma regra financeira
Aba Dados Gerais
Campo
Descrição
Código
Código identificador do cadastro de regras de impostos.
Observação:
O intervalo de códigos de 000001 a 500000 está reservado para uso da TOTVS.Descrição
Descrição da regra Financeira.
Versão
Definir a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que incrementará cada revisão da regra financeira.
Início da vigilância
Dados de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de quais dados esta regra financeira passa a ser considerada.
Fim da Vigência
Dados finais da vigência da configuração de regra financeira, determinando os dados finais de vigência de determinada regra financeira.
Observação:
Não será permitida a intersecção de períodos de vigência, para um mesmo tipo de tributo.Fato Gerador
Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa)
Aplique a carteira
Informe se este tipo de retenção se aplica aos títulos da carteira Pagar ou Receber.
Gerar Provisão
Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção para pelo regime de caixa.
Ativo
Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e vinculação com outros cadastros
Cód. Retenção
Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto.
Os códigos de manutenção apresentados na consulta padrão (F3) estão cadastrados na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).Descrição código de retenção
Descrição do código de retenção.
A descrição apresentada está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).
Vlr. Título
Defina a ação do valor retido sobre o valor da nota/título.
O valor retido poderá ser somado, subtraído ou não ter qualquer ação sobre o valor da nota/título.Observação:
Esta regra se aplica somente quando o campo Tipo de Movimento for igual a Impostos.Antecipações
Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde:
1 – Retém - Existe a retenção de impostos na emissão do título de adiantamento
2 – Sem Ação - Não há necessidade de retenção na emissão do título de adiantamentoParcelamento
Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro.
1 - Retém na primeira parcela: o valor do tributo será retido integralmente na primeira parcela ou baixa.
2 - Retém parcela a parcela ou a cada baixa: o valor do tributo será dividido entre as parcelas proporcionalmente ou a cada baixa.Observação:
Esta configuração não se aplica a títulos de recolhimento, os quais pertencem diretamente ao documento fiscal e não às parcelas financeiras por ele geradas.
- Amarração cadastro de Fornecedor
https://www.youtube.com/watch?v=JYpCGYbGCKI - FISA170 - Tributo sem subtrair do total da NF
https://www.youtube.com/watch?v=sHfQYmKjdno - Cadastro de natureza - Amarração
https://www.youtube.com/watch?v=pxHGhlXcBfE
O configurador de tributos deverá ser aplicado nas situações que houver necessidade de calcular, cobrar ou apurar determinado tributo, por exemplo, os diversos fundos estaduais existentes, ICMS, IPI, ISS, entre outros. Ao configurar um tributo legado, como o ICMS, não configurado e possuindo a configuração do tributo no TES ou configurado irá sobrescrever as configurações do legado no momento do cálculo do imposto ou escrituração.
Neste caso o sistema não atende ao requisito mínimo, que está atualizado pelo menos com a versão 12.1.23 , o sistema precisa ser atualizado para que esta funcionalidade esteja disponível.
Neste caso deverá ser aberto um ticket ao suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja comprovada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.
Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deverá possuir uma regra de apuração vinculada.
Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de purificação em uma ou mais regras de design e processar a purificação novamente.
Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores disponíveis não estão em cadastros próprios de perfis.
Apenas para a geração de tributos pertinentes ao FUNRURAL é possível gerar o título neste contexto. Para este módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada uma tela de parâmetros, ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim . Desta forma, os tributos calculados do FUNRURAL que possuíam regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.
Neste caso use uma nomenclatura fixa para imposto, e amarre ela a regra financeira na grade de tipo de impostos (FOO).

Para gerar o imposto do PCC de forma aglutinada é preciso que no cadastro do configurador de tributos (FISA170)+ regra de cálculo + regra financeira, seja informado o valor de 4,65, no campo "% alíquota".
Exemplo:
Cadastro de Regra de Cálculo:
Na Regra Financeira, deverá selecionar os impostos, sendo um como principal e os demais como informativo.
Exemplo:
Regra financeira:
Dessa forma, o sistema irá gerar os impostos de forma aglutinada.
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