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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos
FP0021 - Relatório Analíticos
FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FP3020 - Cálculo Folha Normal
FP0530 - Regras Empréstimo Consignado
FR0100 - Cálculo de Férias
FP3500 - Emissão Coletivas de Envelopes
FP3501 - Emissão Individual de Envelopes

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-8295
DRHCALCDTS-8410
DRHCALCDTS-8411
DRHCALCDTS-8426
DRHCALCDTS-8455
DRHCALCDTS-8502
DRHROTDTS-17953
DRHROTDTS-17995
DRHROTDTS-18007
DRHCALCDTS-8375
DRHCALCDTS-8385
DRHCALCDTS-8428
DRHCALCDTS-8384
DRHCALCDTS-8366
DRHCALCDTS-8891
DRHCALCDTS-8892
DRHCALCDTS-8893


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. 
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. 

Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.

Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação. 

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