01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
| Função: | FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-8295 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.
A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício.
Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.
Com essas revogações será possível possuir mais de um contrato de crédito consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício, desde que não ultrapasse a margem consignável na contratação.
03. SOLUÇÃO
O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender Portaria MTE nº 933, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.
Nos casos em que o funcionário possui mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador, com parcelas disponíveis para desconto no mês de referência da folha ou do desligamento, algumas situações específicas serão avaliadas e, se identificadas, os cálculos correspondentes serão bloqueados.
FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos
Na pasta Geral, foi criado um novo "Crédito Trabalhador", que irá indicar os eventos utilizados para o desconto do empréstimo da modalidade Crédito do Trabalhador:
- Não se aplica
- Desconto Folha
- Utilizado no Cálculo da Folha Normal dos funcionários ativos
- Utilizado no Cálculo Normal de Rescisão dos funcionários com pedido de demissão
- Desconto Rescisão
- Utilizado no Cálculo Normal de Rescisão dos funcionários com direito ao saque do FGTS
FP0021 – Relatórios Eventos Analítico
Inclusão da Coluna "Evento crédito trabalhador" , o campo só deve aparecer quando selecionado "Exporta CSV".
Não se aplica
Desconto Folha
Utilizado no cálculo da folha normal dos funcionários ativos.
Desconto Rescisão
Utilizado no cálculo normal de rescisão para funcionários com pedido de demissão.
Utilizado no cálculo normal de rescisão para funcionários com direito ao saque do FGTS (para documentação).
FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário
Foi criado um novo campo "Evento", que vai demonstrar o respectivo evento utilizado para o desconto deste empréstimo:
FP3020 - Cálculo Folha Normal
Quando o funcionário possuir mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador com desconto no mês de referência, para que o Cálculo apure a margem por funcionário e não por empréstimo individualmente,
é necessário ajustar a Regra de Empréstimo Consignado (FP0530), igualando o mesmo percentual para “Perc Remun Disponível” e “Perc Consig Voluntária”.
Dessa forma, o sistema calculará a margem total disponível no primeiro empréstimo. Nos empréstimos seguintes, a margem será progressivamente reduzida, considerando os descontos já aplicados nos empréstimos anteriores.
Na primeira vez que o Cálculo da Folha Normal ou de Rescisão for efetuado, o sistema irá de forma automática e apenas uma única vez para a Regra de Empréstimo Consignado do Crédito do Trabalhador (FP0530):
- Atribuir para o “Perc Consig Voluntária”, o mesmo percentual informado em “Perc Remun Disponível”.
- Eliminar os eventos previamente cadastrados na aba "Voluntários" e desabilitar esta pasta
- Evento Desconto: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Desconto Folha em Eventos Analíticos (FP0020).
- Evento Desconto Rescisão: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Desconto Rescisão em Eventos Analíticos (FP0020).
Exemplo
O funcionário possui três empréstimos consignados contratados na modalidade Crédito do Trabalhador, com descontos lançados/importados no mês de referência atual, abril de 2025.
Empréstimo 1:
Empréstimo 2:
Empréstimo 3:
Demonstrativo de Cálculo dos Descontos do Crédito do Trabalhador
Além do Evento Desconto (CTB) informado em Manutenção Regras Empréstimo Consignado (FP0530), previamente já foram cadastrados mais dois eventos adicionais (CT1 e CT2) com a opção Crédito Trabalhador = Desconto Folha.
Neste exemplo, o funcionário possui 3 empréstimos a serem descontados no mês atual.
O desconto será aplicado prioritariamente ao empréstimo com a data de início de contrato mais antiga (conforme planilha FP0535A, aba "Empréstimo"). Caso os empréstimos não possuam data de início registrada, a ordem de desconto seguirá a numeração sequencial dos empréstimos: empréstimo 1, depois 2, e assim por diante.
O primeiro empréstimo será sempre descontado no Evento de Desconto (CTB) especificado na Regra do Empréstimo Consignado (FP0530).
Os demais empréstimos serão descontados nos eventos adicionais cadastrados em Eventos Analíticos (FP0020), para aqueles eventos que a opção Crédito Trabalhador = Desconto Folha esteja configurada, neste exemplo foram criados os Eventos "CT1" e "CT2".
Importante
Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da rescisão.
Detalhamento do cálculo realizado:
Descrição | Eventos/Valores |
|---|---|
Remuneração | Evento 001 = R$ 2.426,67 Evento 031 = 373,33 Total = R$ 2.800,00 |
Remuneração Disponível | R$ 2.800,00 * 35% = R$ 897,32 |
| Valor da Parcela do Empréstimo 1 | R$ 880,00 |
| Valor da Parcela do Empréstimo 2 | R$ 880,00 |
Evento Desconto Parcela Empréstimo 1 (CTB Desconto Crédito Trabalhador) | R$ 880,00 OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi integralmente descontado |
| Remuneração Disponível | R$ 897,32 - R$ 880,00 = R$ 17,82 O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 17,82 |
Evento Desconto Parcela Empréstimo 2 (CT1 Desconto Credito Trabalhador) | R$ 17,82 OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi parcialmente descontado por margem excedida |
Remuneração Disponível | R$ 17,82 - R$ 17,82 = R$ 0,00 O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 0,00 |
Evento Desconto Parcela Empréstimo 3 | R$ 0,00 OBS: Este empréstimo não foi descontado por margem excedida. |
Diante desse cenário acima, todos os empréstimos do funcionário serão atualizados no FP0535 de acordo os valores descontados no cálculo e seu respectivo evento.
Empréstimo 1
Veja que o desconto foi integral para este empréstimo e foi gravado o respectivo Evento utilizado para desconto:
Empréstimo 2
Veja que neste empréstimo a margem foi excedida com desconto foi parcial, foi gravado o respectivo Evento utilizado para desconto:
Empréstimo 3
Veja que neste empréstimo a margem foi excedida com desconto não realizado, não foi gravado nenhum Evento utilizado para desconto:
FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões
Na primeira vez que o Cálculo da Folha Normal ou de Rescisão for efetuado, o sistema irá de forma automática e apenas uma única vez para a Regra de Empréstimo Consignado do Crédito do Trabalhador (FP0530):
- Atribuir para o “Perc Consig Voluntária”, o mesmo percentual informado em “Perc Remun Disponível”.
- Eliminar os eventos previamente cadastrados na aba "Voluntários" e desabilitar esta pasta
- Evento Desconto: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Desconto Folha em Eventos Analíticos (FP0020).
- Evento Desconto Rescisão: será atribuído o novo campo Crédito Trabalhador = Desconto Rescisão em Eventos Analíticos (FP0020).
Exemplo
O funcionário possui dois empréstimos consignados contratados na modalidade Crédito do Trabalhador, com descontos lançados/importados no mês de referência atual, abril de 2025.
Empréstimo 1:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.
Empréstimo 2:
Há uma parcela pendente de pagamento referente ao mês de 04/2025.
Diante desse cenário, o funcionário foi desligado em 20/04/2025.
Demonstrativo de Cálculo FR5300 com os descontos parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:
Além do Evento Desconto Rescisão (CTR) informado em Manutenção Regras Empréstimo Consignado (FP0530), previamente já foram cadastrados mais um evento adicional (CTS) com a opção Crédito Trabalhador = Desconto Rescisão.
Neste exemplo, o funcionário possui 2 empréstimos a serem descontados no mês atual.
O desconto será aplicado prioritariamente ao empréstimo com a data de início de contrato mais antiga (conforme planilha FP0535A, aba "Empréstimo"). Caso os empréstimos não possuam data de início registrada, a ordem de desconto seguirá a numeração sequencial dos empréstimos: empréstimo 1, depois 2, e assim por diante.
O primeiro empréstimo será sempre descontado no Evento de Desconto Rescisão (CTR) especificado na Regra do Empréstimo Consignado (FP0530), por se tratar de demissão com direito ao Saque FGTS.
Os demais empréstimos serão descontados no evento adicional cadastrados em Eventos Analíticos (FP0020), para aqueles eventos que a opção Crédito Trabalhador = Desconto Rescisão esteja configurada, neste exemplo foi criado o Evento "CTS".
Importante
Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da rescisão.
Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
Descrição | Eventos/Valores |
|---|---|
Verbas Resc.=> | (evt 001 = R$ 1586,67+), (evt 031 = 280+), (evt 511 = R$ 146,82-) = R$ 1719,85 Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível. |
Remuneração Disponível | R$ 1719,85 * 35% = R$ 601,95 (Com sistema de arredondamento) Obs: O valor da remuneração disponível é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1719,85, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível. |
| Valor da Parcela do Empréstimo 1 | R$ 500,00 |
| Valor da Parcela do Empréstimo 2 | R$ 300,00 |
| Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 1 (CTR Desc Cred Trab Deslig Emp) | R$ 500,00 OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi integralmente descontado |
| Remuneração Disponível | R$ 601,95 - 500,00 = 101,95 Obs.: O valor da remuneração disponível foi atualizado para R$ 101,95. |
| Evento Desconto Parcela eConsignado Empréstimo 2 (CTS Desc Cred Trab Deslig Emp) | R$ 101,95 OBS: O valor calculado no evento de desconto de empréstimo foi parcialmente descontado |
Diante desse cenário os empréstimo serão atualizados no FP0535 de acordo os valores descontados no cálculo de rescisão:
Empréstimo 1
Veja que o desconto foi integral para este empréstimo e foi gravado o respectivo Evento utilizado para desconto:
Empréstimo 2
Veja que neste empréstimo a margem foi excedida com desconto foi parcial, foi gravado o respectivo Evento utilizado para desconto:
Saldo Insuficiente
É importante destacar que pode haver situações em que o funcionário não possua saldo de remuneração disponível para o desconto do empréstimo. Nesses casos, as informações serão gravadas da seguinte maneira:
Exemplo: O funcionário possui três empréstimos consignados na modalidade Crédito do Trabalhador, todos com parcelas pendentes no mesmo mês de seu desligamento. As parcelas do primeiro e do segundo empréstimo foram descontadas, pois havia remuneração disponível. No entanto, o terceiro não pôde ser descontado por falta de saldo disponível.
Importante
Para o funcionário que solicitou demissão e possui parcelas do empréstimo Crédito do Trabalhador a serem descontadas, será utilizado o mesmo evento de desconto aplicado aos funcionários ativos no mês. Ou seja, o evento informado no FP0020, marcado como "Evento Desconto" no campo "Crédito do Trabalhador", possibilitando o acompanhamento do valor total a ser repassado ao governo por meio do aplicativo FGTS Digital, na guia de recolhimento mensal.
Já para o funcionário desligado com direito ao saque do FGTS, será utilizados os eventos informados no FP0020, marcados como "Evento Desconto Rescisão" no campo "Crédito do Trabalhador".
Geração dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Foi adequada a geração do XML dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 para que gere o bloco <descFolha> corretamente para cada evento que tiver empréstimo com a modalidade Crédito Trabalhador.
FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes e FP3501 - Emissão Individual de Envelopes
Será impressa a mensagem abaixo sempre que o "Valor Descontado" for menor que o "Valor Parcela" e/ou existir valor pendente no FP0535, aba desconto.
"ATENÇÃO TRABALHADOR: não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível prevista na lei nº10.820/2003 e portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo."
A mensagem segue o padrão definido no Manual Operacional do Empregador Programa Crédito do Trabalhador página 29 :
Exemplo Impressão FP3500 :
FR0100 - Cálculo de Férias
O cálculo de férias foi ajustado para provisionar o valor da parcela do empréstimo consignado, na modalidade Crédito do Trabalhador, proporcionalmente aos dias de gozo.
FP3020 - Cálculo Folha Normal
Implementar no cálculo da Folha Normal, nos eventos de desconto referentes aos empréstimos do mês, do percentual e do valor da remuneração disponível, conforme parametrizado na Regra do Empréstimo Consignado (FP0530) do Crédito do Trabalhador.
Detalhes:
- O percentual da remuneração disponível deverá ser registrado na coluna Quantidade do respectivo evento de desconto das parcelas do empréstimo do Crédito do Trabalhador;
- O valor da remuneração disponível deverá ser registrado na coluna Base de Cálculo do mesmo evento.
- As informações acima poderão ser visualizadas no Demonstrativo de Cálculo (FP3040) ou Movimento Calculado (FP6000)
FP0535 - Empréstimo Funcionário
O cadastro do empréstimo do funcionário foi ajustado para habilitar o campo 'Evento' na pasta 'Desconto', permitindo incluir ou alterar essa informação conforme as regras abaixo.
1. O campo "Evento" será habilitado quando o empréstimo é do tipo crédito do trabalhador e existir cálculo já realizado, seja de rescisão ou de folha normal.
2. Se for informado um evento que não seja do tipo Crédito do Trabalhador (natureza eSocial 9253), será exibida a seguinte mensagem de erro:
3. Se for informado um evento já utilizado em outro empréstimo com parcela no mesmo mês e referência da informação incluída ou alterada, será exibida a seguinte mensagem de erro
4. Se for informado um evento do tipo crédito trabalhador, porém, esse evento não consta no cálculo da folha ou rescisão, será exibida a mensagem de erro:
5. Não é permitido deixar o campo 'Evento' em branco ou informar um evento inexistente quando já existir cálculo de folha ou rescisão para o mesmo mês e ano de referência.
Importante
- Só é permitido incluir a parcela quando ainda não houver cálculo de folha ou rescisão realizado.
- Se já houver cálculo de folha ou rescisão, o evento informado deve ser do tipo Crédito do Trabalhador e estar presente no cálculo.
FP0530 - Empréstimo Funcionário
Foi criado o campo "Provisionar Parcela Não Importada" para atender o item 5.3 do manual "Provisão de Desconto em Casos de Adiantamento de Férias ou Salário"
Importante
"Em regra, o empregador somente tem acesso ao valor da parcela a ser descontada entre os dias 21 e 25 de cada mês, quando os dados são disponibilizados no Portal Emprega Brasil. Como esses valores devem ser consultados mensalmente, conforme exigência do Programa Crédito do Trabalhador, pode ocorrer que, no momento do adiantamento de férias ou salário, a informação ainda não esteja disponível no sistema.
Nessas situações, a título de provisionamento preventivo, e excepcionalmente, o empregador poderá utilizar, como referência, o valor da última parcela consignada registrada na competência anterior, caso existente. Essa estimativa serve exclusivamente para fins de reserva de saldo e não substitui a consulta obrigatória ao valor atualizado, que deverá ser feita no período regulamentar para fins de escrituração definitiva no eSocial".
O campo "Provisionar Parcela Não Importada" será habilitado somente quando o campo "Desconta Férias" estiver selecionado. Caso contrário, permanecerá desabilitado.
FR0100 - Cálculo de Férias
O cálculo das férias foi ajustado para atender ao item 5.3 do manual, conforme descrito na pasta FP0530, realizando a leitura do parâmetro "Provisionar Parcela Não Importada".
Exemplo 1:
Funcionário com Férias 15/04/2025 a 04/05/2025 20 dias de férias
FP0535 possui apenas o desconto da parcela do mes 04/2025 com 300,00 reais
FP0530 está com os campos marcados, desconta férias e Provisionar Parcela Não Importada
FR0140:
Parcela Abril : 300 / 30 * 16(dias de Gozo) = 160
Parcela Maio: 300 / 30 * 4 (Dias de Gozo) = 40.
Importante
No FP0535, observe que não existe parcela referente ao mês 05/2025. Dessa forma, o sistema considerou a parcela do mês 04/2025 para realizar o cálculo das férias e provisionar a parcela 05/2025.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.


























































