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Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:
- Homologação a partir de 2820/0710/2025.
- Produção a partir de 0620/10/2025.
"Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas," (NT 2025.001)
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