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O artigo 3º define “operação com bens” como todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis.https://www.reformatributaria.com/leia-a-integra-da-lei-complementar-214-2025-que-regula-a-reforma-tributaria/?
O § 1º do artigo 3º estabelece que documentos fiscais eletrônicos são elementos da base de cálculo e informações dos tributos.
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