Histórico da Página
Detalhamento:
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
...
3. Ademais, de modo a melhorar o processo de monitoramento promovido pelas unidades vinculadas à Diretoria de Fiscalização, estão sendo criadas contas específicas para determinados ativos e passivos que, em função da sua relevância, demandam acompanhamento e monitoramento por parte deste Banco Central. Por fim, propomos a criação de contas para controle das operações de crédito concedidas ao amparo da Medida Provisória n° 1.314, de 2025 e do requerimento de capital das instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), para as quais a apuração do capital é feita com base em contas Cosif. Desse modo, faz-se necessário ajustar as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do Cosif
Links úteis:
Impactos:
Sistema
...
Contabilidade - Sem impactos sistêmicos
Os impactos são operacionais envolvendo a reclassificação de contabilizações que por ventura estiverem definidas em eventos contábeis, interfaces e esquemas contábeis.
Abaixo um resumo sobre a entrada em vigor:
Outubro de 2025, quanto ao disposto nos artigos. 6º, 7º e 8º:
Art. 6º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023:
3.0.9.73.21.00-5 - Investimentos Indiretos em Entidades e Instituições Não Integrantes do Conglomerado Prudencial
3.0.9.73.21.10-8 - Patrimônio Líquido
3.0.9.73.21.20-1 - Instrumentos Elegíveis
Art. 7º Ficam excluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023:
3.0.9.73.10.00-9 -Partic Inf a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
3.0.9.73.11.00-8 - Partic Sup a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
3.0.9.73.12.00-7 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida
3.0.9.73.13.00-6 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida
3.0.9.73.14.00-5 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida
Art. 8º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023
3.8.1.20.60.00-8 - Operações de Crédito Rural destinadas à Liquidação ou à Amortização de dívidas de Produtores Rurais
3.8.1.20.60.10-1 - Valor Contábil Bruto
3.8.1.20.60.90-5 - (-) Perdas Esperadas
Janeiro de 2026, quanto aos demais dispositivos:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 1.3.6.16.
Art. 2º Ficam excluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Contas do grupo 1.3.6.16.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Contas do grupo 1.8.1.50, 1.8.8.81.
Art. 4º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Conta 1.8.8.40.05.00-0.
Art. 5º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 2.1.1.20 e 2.1.2.10.
Art. 9º Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023
Conta 4.9.8.98.00.00-4 e 4.9.8.98.50.00-9.
Art. 10 Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 7.1.1.95, 7.1.6.95.00.00-4 e 7.1.9.16.00.00-6.
Art. 11 Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023
Contas dos grupos: 8.1.5 e 8.1.9.
Data Produção/Homologação:
Outubro de 2025, quanto ao disposto nos artigos: 6º, 7º e 8º;
Janeiro de 2026, quanto aos demais dispositivos.
...
Em avaliação. Previsão:
Data Produção/Homologação:
Competência Janeiro/26