Detalhamento:
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
. A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. A partir de 1º de janeiro de 2025 passaram a vigorar as Instruções Normativas BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do Cosif, conforme nova estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 2021. Após a vigência das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações prestadas, sem alteração de mérito.
3. Ademais, de modo a melhorar o processo de monitoramento promovido pelas unidades vinculadas à Diretoria de Fiscalização, estão sendo criadas contas específicas para determinados ativos e passivos que, em função da sua relevância, demandam acompanhamento e monitoramento por parte deste Banco Central. Por fim, propomos a criação de contas para controle das operações de crédito concedidas ao amparo da Medida Provisória n° 1.314, de 2025 e do requerimento de capital das instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), para as quais a apuração do capital é feita com base em contas Cosif. Desse modo, faz-se necessário ajustar as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do Cosif
Links úteis:
Impactos:
Sistema Contabilidade - Sem impactos sistêmicos
Os impactos são operacionais envolvendo a reclassificação de contabilizações que por ventura estiverem definidas em eventos contábeis, interfaces e esquemas contábeis.
Abaixo um resumo sobre a entrada em vigor:
Outubro de 2025, quanto ao disposto nos artigos. 6º, 7º e 8º:
Art. 6º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023:
3.0.9.73.21.00-5 - Investimentos Indiretos em Entidades e Instituições Não Integrantes do Conglomerado Prudencial
3.0.9.73.21.10-8 - Patrimônio Líquido
3.0.9.73.21.20-1 - Instrumentos Elegíveis
Art. 7º Ficam excluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023:
3.0.9.73.10.00-9 -Partic Inf a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
3.0.9.73.11.00-8 - Partic Sup a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
3.0.9.73.12.00-7 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida
3.0.9.73.13.00-6 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida
3.0.9.73.14.00-5 - Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida
Art. 8º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023
3.8.1.20.60.00-8 - Operações de Crédito Rural destinadas à Liquidação ou à Amortização de dívidas de Produtores Rurais
3.8.1.20.60.10-1 - Valor Contábil Bruto
3.8.1.20.60.90-5 - (-) Perdas Esperadas
Janeiro de 2026, quanto aos demais dispositivos:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 1.3.6.16.
Art. 2º Ficam excluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Contas do grupo 1.3.6.16.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Contas do grupo 1.8.1.50, 1.8.8.81.
Art. 4º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023
Conta 1.8.8.40.05.00-0.
Art. 5º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 2.1.1.20 e 2.1.2.10.
Art. 9º Ficam alteradas no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023
Conta 4.9.8.98.00.00-4 e 4.9.8.98.50.00-9.
Art. 10 Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023
Contas do grupo 7.1.1.95, 7.1.6.95.00.00-4 e 7.1.9.16.00.00-6.
Art. 11 Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023
Contas dos grupos: 8.1.5 e 8.1.9.
Sistema Rating
Vigência: outubro 2025
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023,
as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
1.3.6.16.31.40-9 Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
1.3.6.16.31.60-5 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
1.3.6.16.99.40-3 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
1.3.6.16.99.60-9 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Art. 2º - Ficam excluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis
1.3.6.16.01.40-8 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
1.3.6.16.01.60-4 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Art. 3º - Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”
1.8.1.50.10.40-4 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
1.8.1.50.10.50-7 - Provisão Adicional
1.8.1.50.10.60-0 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
Vigência: Janeiro de 2026, Janeiro de 2026
Art. 8º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
3.8.1.20.60.90-5 - Perdas Esperadas
Data Produção/Homologação:
Outubro de 2025, quanto ao disposto nos artigos: 6º, 7º e 8º;
Janeiro de 2026, quanto aos demais dispositivos.