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Vigência:  outubro 2025

Art. 1º  - Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023,

as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

1.3.6.16.31.40-9  Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

1.3.6.16.31.60-5 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

1.3.6.16.99.40-3 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

1.3.6.16.99.60-9 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

Art. 2º - Ficam excluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis

1.3.6.16.01.40-8 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

1.3.6.16.01.60-4 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

Art. 3º - Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”

1.8.1.50.10.40-4 - Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

1.8.1.50.10.50-7 - Provisão Adicional

1.8.1.50.10.60-0 - Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

Vigência: Janeiro de 2026, Janeiro de 2026

Art. 8º  Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

3.8.1.20.60.90-5 - Perdas Esperadas

Data Produção/Homologação:

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