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Conforme orientação da consultoria de segmentos, a licença maternidade deve ser tratada da mesma forma que o afastamento por doença e acidente de trabalho, quando o afastamento ocorre dentro do período concessivo deve ser suspenso durante o afastamento, retomando sua contagem após o término da licença. Dessa forma, a empregada mantém o direito às férias sem que o empregador seja penalizado pela redução do prazo originalmente previsto.
Foi criado o mnemônico P_SUSPMAT, ao habilitar, caso a empregada tenha afastamento por licença maternidade durante o período concessivo, será suspenso e estendido por prazo idêntico ao do afastamento.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=990759773Orientações Consultoria de Segmentos - Funcionário afastado, e no decorrer ultrapassa o período de concessão de férias, terá direito as férias dobradas.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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